Norma
24/01/1995

Circular Nº 2.537

Altera regras sobre recolhimento compulsório mediante vinculação de títulos federais no SELIC.

A Circular Nº 2.537, de 24/01/1995, altera disposições do art. 1º da Circular Nº 2.511, de 02/12/1994, especificamente sobre o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório das operações passivas realizadas até 13/07/1994.

A partir de agora, o recolhimento poderá ser efetuado mediante a vinculação de títulos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), desde que esses títulos sejam da carteira própria da instituição financeira e não estejam vinculados a compromissos de revenda.

Os títulos vinculados serão considerados pelos preços unitários utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB). Esses títulos permanecerão indisponíveis até a data de ajuste subsequente, podendo ser substituídos por outros de valor financeiro equivalente.

A faculdade de utilizar títulos federais para o recolhimento compulsório poderá ser exercida a partir do ajuste a ser efetuado em 20/01/1995, relativo ao período de cálculo de 09/01 a 13/01/1995.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, 19/01/1995.