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Altera o valor do Coeficiente de Equiparação Salarial para financiamentos habitacionais da Lei nº 8.692/93.
CIRCULAR N. 002540
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Altera o valor do Coeficiente de Equi-
paração Salarial (CES) para os finan-
ciamentos habitacionais regidos pela
Lei nº 8.692, de 28.07.93.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 25.01.95, com base no disposto no art. 2º da Resolução nº
2.019, de 18.10.93,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer o valor de 1,12 (um inteiro e
doze centésimos) para o Coeficiente de Equiparação Salarial (CES)
mencionado no art. 8º da Lei nº 8.692, de 28.07.93.
Art. 2º A previsão contratual de que trata o art.
1º, parágrafo único, da Resolução nº 2.019, de 18.10.93, deverá ser
implementada através de cláusula especial estabelecendo que a dívida
ficará sujeita, por ocasião da repactuação anual e até a sua liquida-
ção, a eventuais alterações do Coeficiente de Equiparação Salarial
que vierem a ser promovidas pelo Banco Central do Brasil para os fi-
nanciamentos habitacionais firmados ao amparo da Lei nº 8.692, de
28.07.93.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 1995
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Normas e Organização do
Sistema Financeiro, em exercício
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