A Circular Nº 2.542, emitida pelo Banco Central do Brasil em 01/02/1995, dispõe sobre a aplicação de recursos dos Fundos de Investimento em "Commodities".
A Diretoria do Banco Central decidiu permitir que determinados ativos integrem a carteira dos Fundos de Investimento em "Commodities" sem o devido registro em sistema de registro e de liquidação financeira administrado pela CETIP ou outros sistemas autorizados pelo Banco Central, até as seguintes datas:
Cédula de Produto Rural: até 17/02/1995.
Cédula Rural Pignoratícia e certificados de mercadorias: até 10/03/1995.
Demais ativos: até 31/03/1995.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 01/02/1995.