Norma
30/06/1993

Circular Nº 2.326

Dispõe sobre a cessão e aquisição de direitos creditórios em operações com fundos de investimento em commodities.

A Circular Nº 2.326, emitida pelo Banco Central do Brasil em 30 de junho de 1993, trata da cessão e aquisição de direitos creditórios em operações com fundos de investimento em "commodities".

De acordo com a decisão da Diretoria do Banco Central, a faculdade prevista no Art. 12 da Resolução Nº 1.962, de 27 de agosto de 1992, é extensiva exclusivamente para fins de negociação com os fundos de investimento em "commodities", aos ativos referidos no Art. 10, item I, alíneas "d" e "e", do regulamento anexo à Circular Nº 2.205, de 24 de julho de 1992, com as modificações introduzidas pelo Art. 1º, item I, da Circular Nº 2.325, de 30 de junho de 1993.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.