Comunicado
02/02/1995
#14698

COMUNICADO N. 004433

Decreta regime de administracao especial temporaria e indisponibilidade de bens dos ex-administradores do Banco do Estado de Mato Grosso S.A.

                        COMUNICADO N. 004433                         
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As Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                      



                              Comunica  a decretacao do regime de ad-
                              ministracao  especial temporaria na em-
                              presa   que especifica e incidencia  de
                              indisponibilidade sobre os bens dos ex-
                              administradores.                       


               Comunicamos,  relativamente ao BANCO DO ESTADO DE MATO
GROSSO  S.A. (CGC N. 03.468.907/0001-78), com sede na Avenida Getulio
Vargas, 247, Centro, Cuiaba (MT), que:                               

               I    -  o Banco Central  do  Brasil, com base no  art.
1.,  alineas "c" e "e" do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87,  e  con-
forme  Ato  desta data, decretou o regime de  administracao  especial
temporaria;                                                          

               II   - em face  do  disposto no art. 19 do  mencionado
Decreto-lei,  combinado com o art. 36 da Lei n. 6024/74, acham-se  em
indisponibilidade os bens dos ex-administradores que atuaram nos doze
meses  anteriores  a data do Ato do regime de administracao  especial
temporaria:                                                          

     - LUIZ  BENEDITO DE ARRUDA E SA (CPF n. 005.020.731-87),  brasi-
       leiro,  casado,  portador  da  carteira de  identidade  RG  n.
       108.832 - SSP/MT, residente e domiciliado em Cuiaba (MT);     

     - LIBERIO  FRANCO  DA CRUZ (CPF n. 002.307.901-00),  brasileiro,
       casado,  portador da carteira de identidade RG n. 9G-57.868  -
       9. R.M. - ME, residente e domiciliado em Cuiaba (MT);         

     - HENRIQUE  GORI NETO (CPF n. 001.949.051-87), brasileiro, casa-
       do, portador da carteira de identidade RG n. 042.156 - SSP/MT,
       residente e domiciliado em Cuiaba (MT);                       

     - JOAO  BERTOLI FILHO (CPF n. 001.943.011-68), brasileiro, sepa-
       rado  judicialmente, portador da carteira de identidade RG  n.
       001.837 - SSP/MT, residente e domiciliado em Cuiaba (MT);     

     - JOSE  AFONSO PORTOCARRERO (CPF n. 041.544.447-00), brasileiro,
       casado,  portador  da carteira de identidade RG n.  111.094  -
       SSP/MT, residente e domiciliado em Cuiaba (MT);               

     - UMBERTO  CAMILO RODOVALHO (CPF n. 021.664.611-15), brasileiro,
       casado,  portador  da carteira de identidade RG n.  203.573  -
       SSP/MT, residente e domiciliado em Cuiaba (MT);               

               III - as  informacoes a respeito  da eventual existen-
cia de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item ante-
rior,  devem ser transmitidas diretamente ao Conselho Diretor, no en-
dereco de inicio citado.                                             

                           Brasilia (DF), 02 de fevereiro de 1995.   

                           DEPARTAMENTO DE CONTROLE  DE PROCESSOS    
                           ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS    


                           Francisco Munia Machado                   
                           Chefe