Comunicado
13/02/1995
#10316

COMUNICADO N. 004446

Divulga a taxa referencial TR para o dia 10 de fevereiro de 1995.

                        COMUNICADO N. 004446                         
                        --------------------                         
                         Divulga a taxa referencial - TR relativa    
                         ao dia 10 de fevereiro de 1995.             

                  De acordo com o que determina a Resolucao n. 2.097,
de 27.07.94, comunicamos que a taxa referencial - TR  relativa ao dia
10.02.95 e' 1,6576 % (um inteiro e seis mil, quinhentos e setenta e  
seis decimos de milesimo por cento).                                 


                         Brasilia, 13 de fevereiro de 1995.          


                          Departamento de Estudos Especiais  e       
                          Acompanhamento do Sistema Financeiro       

                          Ronaldo Fonseca de Paiva                   
                          Chefe                                      









Perguntas e respostas

Quem assinou o comunicado sobre a taxa referencial (TR)?
O comunicado sobre a taxa referencial (TR) foi assinado por Ronaldo Fonseca de Paiva, Chefe do Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro.
Qual foi a taxa referencial (TR) divulgada no comunicado?
A taxa referencial (TR) divulgada no comunicado foi de 1,6576% (um inteiro e seis mil, quinhentos e setenta e seis décimos de milésimo por cento) relativa ao dia 10 de fevereiro de 1995.
Qual departamento é responsável pela divulgação da taxa referencial (TR)?
O Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro é responsável pela divulgação da taxa referencial (TR).
Qual resolução determina a divulgação da taxa referencial (TR)?
A divulgação da taxa referencial (TR) é determinada pela Resolução n. 2.097, de 27 de julho de 1994.
O que é a taxa referencial (TR)?
A taxa referencial (TR) é um índice utilizado no Brasil para corrigir valores monetários, como poupança e financiamentos. Ela é calculada com base na remuneração média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) emitidos pelos bancos.

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