Revogada Norma
24/02/1995
#11218

Carta Circular Nº 2.531

Altera especificações do código de barras do bloqueto de cobrança modelo CADOC 24044-4, incluindo dígito de autoconferência.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002531                       
                      ------------------------                       

                              Altera  as especificacoes do codigo  de
                              barras  do bloqueto de cobranca, modelo
                              CADOC 24044-4.                         


               Em face da necessidade de aprimoramento do bloqueto de
cobranca,  modelo  CADOC 24044-4, instituido pela  Carta-Circular  n.
2.414,  de  07.10.93, ficam alteradas as especificacoes do codigo  de
barras,  com a introducao de digito de autoconferencia, na forma  das
instrucoes em anexo.                                                 

2.             Erros  de reproducao de dados, referentes  a bloquetos
de cobranca emitidos a partir de 02.05.95 sem o digito de que se tra-
ta,  serao de responsabilidade do banco emitente, hipotese em que  os
documentos  nao  poderao ser devolvidos pelo motivo n. 63 -  registro
inconsistente.                                                       

                    Brasilia, 24 de fevereiro de 1995.               

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            


                              ANEXO                                  

ESPECIFICACOES:                                                      


01 - Numero de vias ou partes - 3 (tres), sendo:                     

     a) Ficha de Compensacao;                                        

     b) Ficha de Caixa; e                                            

     c) Recibo do Sacado.                                            

02 - Disposicao das vias ou partes:                                  

     a) se  sob a forma de vias carbonadas, a primeira via deve ser a
        ficha  de compensacao, ficando a criterio do banco destinata-
        rio a disposicao das demais vias; e                          

     b) demais casos, a criterio do banco destinatario.              

03 - Gramatura do papel: minima de 50 g/m2.                          

04 - Dimensoes:                                                      

     a) Ficha de Compensacao: 3 3/4" a 4 1/8" X 170 a 210 mm;        

     b) Ficha  de Caixa: limitada as dimensoes da Ficha de  Compensa-
        cao; e                                                       

     c) Recibo do Sacado: a criterio do Banco.                       

05 - Cor da via/impressao:                                           

     a) fundo branco/impressao azul; ou                              

     b) fundo branco/impressao preta.                                





INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO:                                         


01 - Campos obrigatorios - localizacao:                              

     a) Ficha de Compensacao:                                        

        I - parte  superior esquerda: o nome do banco, podendo conter
            o  seu logotipo e, a direita do nome do banco, numero-co-
            digo/DV de compensacao do banco destinatario, em negrito;
            Nota: no  numero-codigo,  caracter com 5 mm e  tracos  ou
                  fios de 1,2 mm.                                    

       II - parte superior direita: deve haver representacao numerica
            do  conteudo do codigo de barras, com dimensoes de 3,5 mm
            a 4 mm e tracos ou fios de 0,3 mm, distribuida em 5 (cin-
            co)  campos, como a seguir, sendo que, para cada um dos 3
            (tres)  primeiros  campos, um digito  verificador  (modu-
            lo-10) e, entre cada campo, espaco equivalente a 2 (duas)
            posicoes,  permitindo  a digitacao dos dados, no caso  de
            rejeicao pela leitura do codigo:                         


            1. Campo - composto  pelo codigo do banco, codigo da moe-
                       da, as cinco primeiras posicoes do campo livre
                       e digito verificador deste campo;             

            2. Campo - composto  pelas posicoes 6. a 15. do campo li-
                       vre e digito verificador deste campo;         

            3. Campo - composto pelas posicoes 16. a 25. do campo li-
                       vre e digito verificador deste campo;         

            4. Campo - digito verificador do codigo de barras; e     

            5. Campo - composto  pelo valor nominal do documento, sem
                       indicacao  de  zeros a esquerda e  sem  edicao
                       (sem ponto e virgula). Quando se tratar de va-
                       lor zerado, a representacao deve ser 000 (tres
                       zeros).                                       

            Nota 1: editar os tres primeiros campos com um ponto.    

            Nota 2: os  dados da representacao numerica nao se  apre-
                    sentam  na  mesma ordem do codigo de barras,  mas
                    sim de acordo com a sequencia descrita acima.    

            Nota 3: os  digitos verificadores referentes aos 1., 2. e
                    3. campos nao sao representados no codigo de bar-
                    ras.                                             

      III - quadro de impressao:                                     

            - apresenta  grade/denominacao dos campos conforme modelo
              anexo;                                                 

            - o  tamanho de cada campo (numero de posicoes) pode  va-
              riar, desde que obedecidas a mesma disposicao do modelo
              e as dimensoes minimas do formulario;                  

            - os campos nao utilizados podem ficar sem indicacao;    

            - caso  o  campo "CARTEIRA" nao seja utilizado, pode  ser
              incorporado ao campo "USO DO BANCO".                   

       IV - na parte inferior, abaixo do quadro de impressao:        

            - na extremidade direita: campo destinado a autenticacao;

            - na  extremidade  esquerda: campo destinado a  indicacao
              obrigatoria  do codigo de barras, que deve ser do  tipo
              "2 de 5 intercalado";                                  

              Nota 1: "2  de 5" significa que 5 barras definem 1  ca-
                      racter, sendo que duas delas sao barras largas.

              Nota 2: "intercalado"  significa  que os espacos  entre
                      barras  tambem   tem  significado,  de   manei-
                      ra analoga as barras.                          



              Nota 3: deve ser observada  a  distancia  minima  de 12
                      mm  desde a margem inferior da ficha ate o cen-
                      tro do codigo de barras.                       

            - abaixo do codigo de barras, identificacao da ficha (Fi-
              cha de Compensacao), com dimensao maxima de 2 mm e tra-
              cos com fios de 0,3 mm;                                

            - sem  prejuizo da indicacao no anverso, o codigo de bar-
              ras pode ser indicado, tambem, na parte superior direi-
              ta do verso da Ficha de Compensacao.                   

        V - o  leiaute do codigo de barras deve ter as seguintes  ca-
            racteristicas:                                           

             Posicao  Tamanho  Picture     Conteudo                  

             01-03       3     9  (3)      Identificacao do banco    
             04-04       1     9           Codigo da moeda (1-Cruzei-
                                           ro,    5-Cruzeiro    Real,
                                           9-Real)                   
             05-05       1     9           Digito  verificador do co-
                                           digo de barras            
             06-19      14     9 (12) V99  Valor                     
             20-44      25     9 (25)      CAMPO LIVRE               

             Nota 1: o  calculo  do digito verificador do  codigo  de
                     barras, na posicao "5", e modulo "11", de 2 a 9,
                     utilizando  o digito 1 (um) para os restos 0, 10
                     ou 1 (zero, dez ou um).                         

             Nota 2: para  o calculo, considerar as posicoes de 1 a 4
                     e  de 6 a 44, iniciando pela 44. posicao e  sal-
                     tando a 5. posicao.                             


     b) Ficha de Caixa:                                              

        I - na  parte superior, acima do quadro de impressao: identi-
            ficacao (Ficha de Caixa).                                

       II - no  quadro de impressao, grade/denominacao dos  seguintes
            campos:                                                  

            - vencimento;                                            

            - agencia/codigo do cedente;                             

            - especie;                                               

            - quantidade;                                            

            - valor do documento;                                    

            - desconto/abatimento;                                   

            - outras deducoes;                                       

            - mora/multa;                                            



            - outros acrescimos;                                     

            - valor cobrado;                                         

            - nosso numero; e                                        

            - numero do documento.                                   

      III - na area restante o uso e livre, a criterio de cada insti-
            tuicao financeira.                                       

     c) Recibo do Sacado: a criterio de cada banco.                  












Perguntas e respostas

Quais são as dimensões especificadas para as diferentes partes do bloqueto de cobrança?
A Ficha de Compensação deve ter dimensões de 3 3/4" a 4 1/8" X 170 a 210 mm. A Ficha de Caixa deve ter dimensões limitadas às da Ficha de Compensação. O Recibo do Sacado tem dimensões a critério do banco.
Qual a responsabilidade dos bancos emitentes em relação aos bloquetos de cobrança emitidos sem o dígito de autoconferência?
Os bancos emitentes são responsáveis por erros de reprodução de dados em bloquetos de cobrança emitidos a partir de 02.05.95 sem o dígito de autoconferência, e esses documentos não poderão ser devolvidos pelo motivo n. 63 - registro inconsistente.
O que é a Carta-Circular n. 002531?
A Carta-Circular n. 002531 é um documento que altera as especificações do código de barras do bloqueto de cobrança, modelo CADOC 24044-4, introduzindo um dígito de autoconferência.
Quais são as especificações do número de vias ou partes do bloqueto de cobrança?
O bloqueto de cobrança deve ter 3 vias ou partes: Ficha de Compensação, Ficha de Caixa e Recibo do Sacado.
Qual a gramatura mínima do papel para o bloqueto de cobrança?
A gramatura mínima do papel deve ser de 50 g/m².
Quais são os campos obrigatórios na Ficha de Caixa?
Os campos obrigatórios na Ficha de Caixa são: vencimento, agência/código do cedente, espécie, quantidade, valor do documento, desconto/abatimento, outras deduções, mora/multa, outros acréscimos, valor cobrado, nosso número e número do documento.
Como deve ser preenchido o Recibo do Sacado?
O preenchimento do Recibo do Sacado fica a critério de cada banco.
Quais são os campos obrigatórios e sua localização na Ficha de Compensação?
Na parte superior esquerda deve constar o nome do banco e o número-código/DV de compensação do banco destinatário. Na parte superior direita deve haver a representação numérica do conteúdo do código de barras, distribuída em 5 campos. No quadro de impressão, deve haver uma grade/denominação dos campos conforme o modelo anexo. Na parte inferior, deve haver um campo para autenticação e um campo para indicação obrigatória do código de barras do tipo '2 de 5 intercalado'.
Como deve ser a disposição das vias ou partes do bloqueto de cobrança?
Se sob a forma de vias carbonadas, a primeira via deve ser a Ficha de Compensação, ficando a critério do banco destinatário a disposição das demais vias. Nos demais casos, a disposição fica a critério do banco destinatário.
Quais são as características do leiaute do código de barras na Ficha de Compensação?
O leiaute do código de barras deve ter as seguintes características: Identificação do banco (3 posições), Código da moeda (1 posição), Dígito verificador do código de barras (1 posição), Valor (14 posições), Campo Livre (25 posições). O cálculo do dígito verificador do código de barras é módulo '11', de 2 a 9, utilizando o dígito 1 para os restos 0, 10 ou 1.
Quais são as cores especificadas para a via/impressão do bloqueto de cobrança?
As cores podem ser fundo branco com impressão azul ou fundo branco com impressão preta.

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