Comunicado
10/03/1995
#12146

COMUNICADO N. 004492

Estabelece novos limites para a faixa de flutuação do câmbio e define regras para intervenções do Banco Central no mercado interbancário.

                        COMUNICADO N. 004492                         
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As Instituicoes Autorizadas a Operar em Cambio                       

                              Divulga  novos limites dentro da siste-
                              matica  de "faixas de flutuacao"  (ban-
                              das).                                  

               Levamos ao seu conhecimento que:                      

               I - as intervencoes de compra e de venda do Banco Cen-
tral do Brasil nos mercados interbancarios de cambio dos segmentos de
taxas  livres  e de taxas flutuantes obedecerao a uma sistematica  de
"faixas de flutuacao" (bandas);                                      

              II - a "faixa de flutuacao" tera, doravante, como limi-
te  inferior  R! 0,88 (oitenta e oito centavos de Real) por um  dolar
dos Estados Unidos, para compra e, como limite superior, R! 0,93 (no-
venta  e tres centavos de Real) por um dolar dos Estados Unidos, para
venda;                                                               

             III - O Banco Central intervira nos mercados interbanca-
rios  de cambio, atraves de leiloes eletronicos, sempre que os  limi-
tes,  superior ou inferior, forem atingidos pelas taxas praticadas no
mercado.                                                             

              IV - Ficam revogadas as  disposicoes  do  Comunicado n.
4.479, de 06.03.95.                                                  

                              Brasilia, 10 de marco de 1995          

                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Diretor