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Decreta a liquidação extrajudicial da Diniz Administradora de Consorcios Ltda. por irregularidades financeiras e administrativas.
ATO-PRESI N. 000243
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 10, da Lei n. 5.768, de 20.12.71,
combinado com o art. 15, inciso "I", alineas "a" e "b", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista numero de bens a contemplar por
assembleia; simulacoes de contemplacoes; registros contabeis sem su-
porte documental e ausencia de controles internos; entrega de bens de
valor menor aos consorciados e sem exigencia de garantias; grupos com
disponibilidades imediatas negativas; capital abaixo dos niveis mini-
mos exigidos; cessao, para uso de terceiros, de bens apreendidos de
consorciados inadimplentes; bens pendentes de entrega; situacao eco-
nomico-financeira deficitaria,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da DINIZ
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (CGC n. 24.906.679/0001-40), com
sede em Brasilia (DF);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de admi-
nistracao, o Sr. NADIR BARUZZI, carteira de identidade RG n. 464921 -
SSP/DF e CPF n. 042.824.007-06;
III - indicar como termo legal da liquidacao extraju-
dicial o dia 16 de janeiro de 1995.
Brasilia (DF), 16 de marco de 1995.
Persio Arida
Presidente
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