Comunicado
16/03/1995
#13442

COMUNICADO N. 004504

Decreta a liquidação extrajudicial da Diniz Administradora de Consórcios Ltda. e nomeia o liquidante.

                        COMUNICADO N. 004504                         
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As Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                      


                              Comunica a decretacao da liquidacao ex-
                              trajudicial  da empresa que especifica;
                              nomeacao do respectivo liquidante e in-
                              cidencia  de indisponibilidade sobre os
                              bens dos ex-administradores.           


               Comunicamos, relativamente a empresa DINIZ ADMINISTRA-
DORA DE CONSORCIOS LTDA. (CGC n. 24.906.679/0001-40), com endereco no
SIA  QUADRA 4C Lote 51 - Sala 113 - Ed. SIA Center II - Setor de  In-
dustria - Brasilia (DF), que:                                        

               I    -  o Banco Central  do  Brasil, com base no  art.
10,  da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com o art. 15, inciso I,
alineas  "a" e "b" da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato desta
data,  decretou a  liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. NADIR  BA-
RUZZI para as funcoes de liquidante;                                 

               II   -  em face do  disposto no art. 36 da mesma  Lei,
acham-se  em  indisponibilidade  os bens dos  ex-administradores  que
atuaram  nos doze meses anteriores a data do Ato de liquidacao extra-
judicial:                                                            

               - APARECIDO BATISTA DINIZ, CPF n. 120.780.261-15, bra-
                 sileiro,  casado, comerciante, portador da  carteira
                 de identidade n. 483.172 - SSP/DF, residente e domi-
                 ciliado em Brasilia (DF);                           

               - ESMERALDO BATISTA DINIZ, CPF n. 038.775.231-53, bra-
                 sileiro,  casado, comerciante, portador da  carteira
                 de identidade n. 347.487 - SSP/DF, residente e domi-
                 ciliado em Brasilia (DF);                           

               III - as informacoes  a respeito  da eventual existen-
cia de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item ante-
rior,  devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no  endereco
de inicio citado.                                                    

                    Brasilia (DF),  16  de  marco  de 1995.          

                    DEPARTAMENTO DE CONTROLE  DE PROCESSOS           
                    ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS           


                    Francisco Munia Machado                          
                    Chefe