Revogada Norma
20/03/1995
#13410

Carta Circular Nº 2.534

Divulga a classificacao dos bancos com direito a guiche nas camaras de compensacao de Sao Paulo, Rio de Janeiro, Brasilia e Recife.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002534                       
                      ------------------------                       

                              Divulga  a classificacao dos bancos com
                              direito a guiche nas camaras de compen-
                              sacao  de Sao Paulo (SP), do Rio de Ja-
                              neiro (RJ), de Brasilia (DF) e de Reci-
                              fe (PE).                               


               Tendo  em vista as disposicoes contidas na Circular n.
1.880,  de 11.01.91, fica estabelecido que as camaras de  compensacao
de  Sao Paulo (SP), do Rio de Janeiro (RJ), de Brasilia (DF) e de Re-
cife  (PE)  deverao obedecer, no periodo de 01.04.95 a 31.03.96,  aos
seguintes parametros:                                                

               I  - a quantidade de  guiches  instalados  sera  de 51
(cinquenta  e  um) nas camaras de Sao Paulo (SP) e do Rio de  Janeiro
(RJ),  35 (trinta e cinco) na de Brasilia (DF) e 26 (vinte e seis) na
de Recife (PE);                                                      

              II  - terao guiche permanente, conforme disposto no pa-
ragrafo  1. do artigo 2. do regulamento anexo a Circular n. 1.880,  o
Banco  do Brasil S.A.  e as 4 (quatro) associacoes de bancos com  as-
sento no Grupo Consultivo para Assuntos de Compensacao;              

             III  - os guiches restantes serao destinados aos  bancos
a  seguir  relacionados, em ordem alfabetica, classificados, em  cada
camara,  de  acordo  com o volume de documentos recebidos no  ano  de
1994:                                                                

               a) Sao Paulo (SP):                                    

               1. Banco America do Sul S.A.;                         
               2. Banco Antonio de Queiroz S.A.;                     
               3. Banco Bamerindus do Brasil S.A.;                   
               4. Banco Bandeirantes S.A.;                           
               5. Banco Banorte S.A.;                                
               6. Banco Boavista S.A.;                               
               7. Banco Bozano, Simonsen S.A.;                       
               8. Banco Bradesco S.A.;                               
               9. Banco Cidade S.A.;                                 
              10. Banco Crefisul S.A.;                               
              11. Banco de Credito Nacional S.A.;                    
              12. Banco do Estado da Bahia S.A.;                     
              13. Banco do Estado de Mato Grosso S.A.;               
              14. Banco do Estado de Minas Gerais S.A.;              
              15. Banco do Estado de Santa Catarina S.A.;            
              16. Banco do Estado de Sao Paulo S.A.;                 
              17. Banco do Estado do Parana S.A.;                    
              18. Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.;            
              19. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.;         
              20. Banco do Progresso S.A.;                           
              21. Banco Economico S.A.;                              
              22. Banco Frances e Brasileiro S.A.;                   
              23. Banco Geral do Comercio S.A.;                      
              24. Banco Industrial e Comercial S.A.;                 
              25. Banco Itamarati S.A.;                              
              26. Banco Itau S.A.;                                   
              27. Banco Martinelli S.A.;                             
              28. Banco Mercantil de Descontos S.A.;                 
              29. Banco Mercantil de Sao Paulo S.A.;                 
              30. Banco Mercantil do Brasil S.A.;                    
              31. Banco Meridional do Brasil S.A.;                   
              32. Banco Nacional S.A.;                               
              33. Banco Noroeste S.A.;                               
              34. Banco Operador S.A.;                               
              35. Banco Panamericano S.A.;                           
              36. Banco Paulista S.A.;                               
              37. Banco Real S.A.;                                   
              38. Banco Rural S.A.;                                  
              39. Banco Safra S.A.;                                  
              40. Banco Sudameris Brasil S.A.;                       
              41. BRB - Banco de Brasilia S.A.;                      
              42. Caixa Economica Federal;                           
              43. Citibank N.A.;                                     
              44. Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.;                    
              45. The First National Bank of Boston;                 
              46. Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.A.;       

               b) Rio de Janeiro (RJ):                               

               1. Banco ABN AMRO S.A.;                               
               2. Banco America do Sul S.A.;                         
               3. Banco Bamerindus do Brasil S.A.;                   
               4. Banco Bandeirantes S.A.;                           
               5. Banco Banorte S.A.;                                
               6. Banco Boavista S.A.;                               
               7. Banco Bradesco S.A.;                               
               8. Banco Brasileiro Comercial S.A. - BBC;             
               9. Banco Cidade S.A.;                                 
              10. Banco Crefisul S.A.;                               
              11. Banco da Amazonia S.A.;                            
              12. Banco de Credito Nacional S.A.;                    
              13. Banco de Tokyo S.A.;                               
              14. Banco do Estado da Bahia S.A.;                     
              15. Banco do Estado de Goias S.A.;                     
              16. Banco do Estado de Minas Gerais S.A.;              
              17. Banco do Estado de Pernambuco S.A.;                
              18. Banco do Estado de Santa Catarina S.A.;            
              19. Banco do Estado de Sao Paulo S.A.;                 
              20. Banco do Estado do Parana S.A.;                    
              21. Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.;            
              22. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.;         
              23. Banco do Progresso S.A.;                           
              24. Banco Dracma S.A.;                                 
              25. Banco Economico S.A.;                              
              26. Banco Fininvest S.A.;                              
              27. Banco Frances e Brasileiro S.A.;                   
              28. Banco Geral do Comercio S.A.;                      
              29. Banco Industrial e Comercial S.A.;                 
              30. Banco Investcred S.A.;                             
              31. Banco Itau S.A.;                                   
              32. Banco Mercantil de Sao Paulo S.A.;                 
              33. Banco Mercantil do Brasil S.A.;                    
              34. Banco Meridional do Brasil S.A.;                   
              35. Banco Nacional S.A.;                               
              36. Banco Noroeste S.A.;                               
              37. Banco Porto Real S.A.;                             
              38. Banco Real S.A.;                                   
              39. Banco Rural S.A.;                                  
              40. Banco Safra S.A.;                                  
              41. Banco Sudameris Brasil S.A.;                       
              42. BRB - Banco de Brasilia S.A.;                      
              43. Caixa Economica Federal;                           
              44. Citibank N.A.;                                     
              45. The First National Bank of Boston;                 
              46. Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.A.;       

               c) Brasilia (DF):                                     

               1. Banco Agrimisa S.A.;                               
               2. Banco America do Sul S.A.;                         
               3. Banco Bamerindus do Brasil S.A.;                   
               4. Banco Bandeirantes S.A.;                           
               5. Banco Boavista S.A.;                               
               6. Banco Bradesco S.A.;                               
               7. Banco de Credito Nacional S.A.;                    
               8. Banco de Credito Real de Minas Gerais S.A.;        
               9. Banco do Estado de Goias S.A.;                     
              10. Banco do Estado de Minas Gerais S.A.;              
              11. Banco do Estado de Sao Paulo S.A.;                 
              12. Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.;            
              13. Banco do Progresso S.A.;                           
              14. Banco Economico S.A.;                              
              15. Banco Frances e Brasileiro S.A.;                   
              16. Banco Geral do Comercio S.A.;                      
              17. Banco Itau S.A.;                                   
              18. Banco Mercantil S.A.;                              
              19. Banco Mercantil de Sao Paulo S.A.;                 
              20. Banco Mercantil do Brasil S.A.;                    
              21. Banco Nacional S.A.;                               
              22. Banco Noroeste S.A.;                               
              23. Banco Real S.A.;                                   
              24. Banco Rural S.A.;                                  
              25. Banco Sudameris Brasil S.A.;                       
              26. BRB - Banco de Brasilia S.A.;                      
              27. Caixa Economica Federal;                           
              28. Citibank N.A.;                                     
              29. The First National Bank of Boston;                 
              30. Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.A.;       

               d) Recife (PE):                                       

               1. Banco America do Sul S.A.;                         
               2. Banco Bamerindus do Brasil S.A.;                   
               3. Banco Bandeirantes S.A.;                           
               4. Banco Banorte S.A.;                                
               5. Banco Boavista S.A.;                               
               6. Banco Bradesco S.A.;                               
               7. Banco Cidade S.A.;                                 
               8. Banco de Credito Nacional S.A.;                    
               9. Banco do Estado de Pernambuco S.A.;                
              10. Banco do Nordeste do Brasil S.A.;                  
              11. Banco Economico S.A.;                              
              12. Banco Itau S.A.;                                   
              13. Banco Mercantil S.A.;                              
              14. Banco Meridional do Brasil S.A.;                   
              15. Banco Nacional S.A.;                               
              16. Banco Real S.A.;                                   
              17. Banco Rural S.A.;                                  
              18. Banco Safra S.A.;                                  
              19. Caixa Economica Federal;                           
              20. Citibank N.A.;                                     
              21. Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.A.;       

              IV  - na hipotese de qualquer um dos bancos classifica-
dos  optar por ser representado, o executante do Servico de Compensa-
cao  de  Cheques e Outros Papeis (SCCOP) oferecera o guiche vago  aos
demais bancos, obedecida a seguinte classificacao, por camara, em or-
dem  decrescente de volume de documentos recebidos em 1994, sob comu-
nicacao  ao Banco Central do Brasil/Departamento de Operacoes  Banca-
rias - DEBAN:                                                        

               a) Sao Paulo (SP):                                    

               1. Banco do Estado de Goias S.A.;                     
               2. Banco de Credito Real de Minas Gerais S.A.;        
               3. Banco Brasileiro Comercial S.A. - BBC;             
               4. Banco Financial Portugues S.A.;                    
               5. BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espirito Santo; 
               6. Banco do Nordeste do Brasil S.A.;                  
               7. Banco do Estado do Para S.A.;                      
               8. Banco de Tokyo S.A.;                               
               9. Banco do Estado de Rondonia S.A. - BERON;          
              10. Caixa Economica Estadual do Rio Grande do Sul;     

               b) Rio de Janeiro (RJ):                               

               1. Banco Bozano, Simonsen S.A.;                       
               2. BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espirito Santo; 
               3. Banco Mercantil de Descontos S.A.;                 
               4. BCR Banco de Credito Real S.A.;                    
               5. Lloyds Bank PLC;                                   
               6. Banco Liberal S.A.;                                
               7. Banco do Estado de Sergipe S.A.;                   
               8. Banco do Estado do Maranhao S.A.;                  
               9. Banco Mercantil S.A.;                              
              10. Banco Omega S.A.;                                  


               c) Brasilia (DF):                                     

               1. Banco Meridional do Brasil S.A.;                   
               2. Banco Brasileiro Comercial S.A. - BBC;             
               3. Banco Cidade S.A.;                                 
               4. BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espirito Santo; 
               5. Banco Safra S.A.;                                  
               6. Banco Mercantil de Descontos S.A.;                 
               7. Banco do Estado do Ceara S.A.;                     
               8. Banco do Estado do Parana S.A.;                    
               9. Banco do Nordeste do Brasil S.A.;                  
              10. Banco do Estado de Santa Catarina S.A.;            

               d) Recife (PE):                                       

               1. Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.;            
               2. Banco Mercantil do Brasil S.A.;                    
               3. Banco Noroeste S.A.;                               
               4. Banco do Estado de Sao Paulo S.A.;                 
               5. Banco Frances e Brasileiro S.A.;                   
               6. Banco Sudameris Brasil S.A.;                       
               7. Banco Brasileiro Comercial S.A. - BBC;             
               8. The First National Bank of Boston;                 
               9. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.;         
              10. Banco de Credito Real de Minas Gerais S.A.         


2.              Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            



3.             Fica  revogada, a partir de 01.04.95, a Carta-Circular
n. 2.436, de 07.02.94.                                               


                    Brasilia, 20 de marco de 1995.                   

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              


                    Eduardo Fernandes                                
                    CHEFE, em exercicio                              


Perguntas e respostas

Quantos guichês serão instalados nas câmaras de compensação de Brasília (DF) e Recife (PE)?
Serão instalados 35 guichês na câmara de compensação de Brasília (DF) e 26 guichês na câmara de compensação de Recife (PE).
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002534?
A Carta-Circular n. 2.436, de 07.02.94, foi revogada a partir de 01.04.95.
Quando a Carta-Circular n. 002534 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002534 entra em vigor na data de sua publicação, em 20 de março de 1995.
O que acontece se um banco classificado optar por ser representado?
Se um banco classificado optar por ser representado, o executante do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP) oferecerá o guichê vago aos demais bancos, obedecendo à classificação por câmara em ordem decrescente de volume de documentos recebidos em 1994, com comunicação ao Banco Central do Brasil/Departamento de Operações Bancárias - DEBAN.
Quantos guichês serão instalados nas câmaras de compensação de São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ)?
Serão instalados 51 guichês em cada uma das câmaras de compensação de São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ).
Quais bancos terão guichê permanente nas câmaras de compensação?
O Banco do Brasil S.A. e as quatro associações de bancos com assento no Grupo Consultivo para Assuntos de Compensação terão guichê permanente.
O que estabelece a Carta-Circular n. 002534?
A Carta-Circular n. 002534 divulga a classificação dos bancos com direito a guichê nas câmaras de compensação de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF) e Recife (PE) para o período de 01.04.95 a 31.03.96.
Como são classificados os bancos que terão direito aos guichês restantes nas câmaras de compensação?
Os bancos são classificados em ordem alfabética, de acordo com o volume de documentos recebidos no ano de 1994.

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