Norma
29/03/1995

Resolução Nº 2.150

Altera prazos para renegociação de dívidas de produtores rurais previstos na Resolução nº 2.080.

A Resolução Nº 2.150, de 29 de março de 1995, altera a data fixada no art. 4º da Resolução nº 2.080, que trata da renegociação de dívidas de produtores rurais.

O prazo estabelecido no inciso I e no parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 2.080 foi prorrogado para até 15 de abril de 1995.

Essa alteração visa proporcionar mais tempo para que as instituições financeiras e os produtores rurais possam ajustar suas negociações conforme as condições estabelecidas anteriormente.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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