Norma
05/05/1995

Resolução Nº 2.160

Altera o prazo fixado no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 2.080, que dispõe sobre renegociação de dívidas de produtores rurais.

A Resolução Nº 2.160, de 05/05/1995, altera o prazo estabelecido no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 2.080, de 22/06/1994, que trata da renegociação de dívidas de produtores rurais.

O novo prazo para formalização das repactuações de dívidas é 31/05/1995, desde que as propostas tenham sido ingressadas nas instituições financeiras até 15/04/1995.

O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas e baixar as normas necessárias para a execução desta resolução.

A Resolução Nº 2.160 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 2.150, de 29/03/1995, as Circulares nºs 2.484, de 21/09/1994, 2.505, de 01/11/1994, e 2.524, de 21/12/1994, e a Carta-Circular nº 2.518, de 15/12/1994.

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