COMUNICADO N. 004556
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As
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Comunica a decretacao da liquidacao extra-
judicial da empresa que especifica; nomea-
cao do respectivo liquidante e incidencia
de indisponibilidade sobre os bens dos ex-
administradores.
Comunicamos, relativamente a empresa MAPEL MASSIGNAN
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/C LTDA. (CGC n.
90.982.406/0001-00), com sede na cidade de Erechim (RS), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no art.
10, da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com o art. 15, inciso I,
alineas "a" e "b", da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato desta
data, decretou a Liquidacao Extrajudicial e nomeou o Sr. SADI ZANOTTO
para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36, da mesma
Lei, acham-se em indisponibilidade os bens dos seguintes ex-adminis-
tradores que atuaram nos doze meses anteriores a data do respectivo
Ato de liquidacao extrajudicial:
- ALDERICO MASSIGNAN, CPF n. 002.057.290-53, brasilei-
ro, viuvo, comerciante, portador da carteira de
identidade n. 8.955.912 - SSP/SP, residente e domi-
ciliado em Erechim (RS);
- Espolio de ALDERICO FLAVIO MASSIGNAN, (CPF n.
313.513.018-53);
- TULIO JACQUES MASSIGNAN, CPF n. 053.726.900-20, bra-
sileiro, casado, medico, portador da carteira de
identidade n. 3.007.570.538 - SSP/RS, residente e
domiciliado em Erechim (RS).
III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item anterior,
devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, a Av. Mauricio Car-
doso, 706, Centro, Erechim (RS).
Brasilia (DF), 25 de abril de 1995.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe