A Resolução Nº 2.156, de 27 de abril de 1995, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece restrições à negociação de notas promissórias emitidas por sociedades por ações para oferta pública.
Principais pontos:
Proibição para instituições do Sistema Financeiro Nacional, incluindo fundos de investimento, de adquirir, coobrigar-se ou intermediar notas promissórias emitidas por sociedades por ações para oferta pública, exceto aquelas já presentes nas carteiras na data da resolução, que podem ser negociadas até o vencimento.
Proibição de renovação ou prorrogação do prazo das notas promissórias mencionadas.
Autorização para o Banco Central do Brasil adotar medidas necessárias para a execução da resolução.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 27 de abril de 1995.