Revogada Norma
27/04/1995
#11276

Resolução Nº 2.152

Define as operações ativas autorizadas aos bancos de desenvolvimento.

                        RESOLUCAO N. 002152                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre as operações ativas auto-
                              rizadas aos bancos de desenvolvimento. 

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 27.04.95, tendo em vista as  disposições
do art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei,                      

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  O inciso II do art. 19  do Regulamento anexo
à Resolução nº 394, de 03.11.76, passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:                                                                 

    "Art.  19  Os  bancos  de  desenvolvimento, independentemente  da
     fonte de recursos, só podem dar seu apoio financeiro a:         

     ............................................................... 

     II  - pessoas jurídicas de direito privado,  sediadas  no  País,
     respeitado  o contido nos arts. 33 a 35 do Decreto nº 55.762, de
     17.02.65;                                                       

     .............................................................." 

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 27 de abril de 1995          


                              Persio Arida                           
                              Presidente                             





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