Norma
28/04/1995

Circular Nº 2.567

Altera regras sobre pagamento antecipado de exportação e procedimentos cambiais relacionados.

A Circular nº 2.567, de 27 de abril de 1995, altera o Regulamento de Câmbio de Exportação instituído pela Circular nº 2.231, de 25 de setembro de 1992. As principais mudanças são:

  • Permite que o pagamento antecipado de exportação seja realizado pelo importador ou por qualquer pessoa jurídica no exterior, incluindo instituições financeiras.

  • Divulga uma folha anexa para atualização do Regulamento, especificamente o Capítulo 5 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e inclui procedimentos específicos para a contratação de câmbio correspondente ao pagamento de juros sobre valores em moeda estrangeira de contratos de câmbio liquidados antecipadamente. Destaca-se que o beneficiário da remessa dos juros deve ser aquele que efetuou o pagamento antecipado da exportação.

Caso não ocorra o embarque das mercadorias dentro do prazo previsto, a operação pode ser convertida, a pedido do exportador e com anuência do pagador no exterior, em investimento direto de capital ou empréstimo em moeda, conforme a Lei nº 4.131/62 e suas modificações.

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