Revogada Norma
14/02/1996
#12600

Carta Circular Nº 2.624

Estabelece critérios para operações de pagamento antecipado de exportação com prazo superior a 360 dias.

Perguntas e respostas

Como devem ser realizadas as amortizações do principal nas operações de pagamento antecipado de exportação?
As amortizações do principal devem ser realizadas mediante embarques de mercadorias, enquanto os juros podem ser liquidados por meio de remessas financeiras ou com as exportações.
O que deve ser feito se não ocorrer o embarque das mercadorias dentro do prazo previsto?
A empresa exportadora deve apresentar um pedido de convolação em empréstimo externo ou conversão em investimento à delegacia regional que concedeu o certificado de autorização.
Quais são os critérios para a autorização de operações de pagamento antecipado de exportação com prazo superior a 360 dias?
Os critérios incluem a apresentação de pedidos de autorização na forma do modelo anexo à Carta-Circular, acompanhados de manifestação formal do financiador estrangeiro, declarações de não incidência de outros encargos e manifestação formal do garantidor, se houver.
O que deve ser feito se as divisas não ingressarem no prazo de 90 dias?
Deve ser submetido um novo pedido de autorização, acompanhado dos documentos exigidos inicialmente.
O que é necessário para o exercício de garantia em caso de inadimplência da empresa exportadora?
Depende de prévia autorização da delegacia regional que autorizou a contratação da operação.
Quais documentos são necessários para a instrução do processo de autorização de pagamento antecipado de exportação?
São necessários: manifestação formal do financiador estrangeiro, manifestação formal do garantidor (se houver), declarações de não incidência de outros encargos e procuração para representar o financiador, se for o caso.
Qual é o prazo máximo para o ingresso das divisas após a autorização da operação de pagamento antecipado de exportação?
O ingresso das divisas deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias a contar da data da autorização.