CIRCULAR N. 002490
------------------
Suspende o ingresso de recursos por in-
termédio de operações de pagamento an-
tecipado de exportação, de que trata o
art. 7º da Circular nº 1.979, de
27.06.91.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 18.10.94, com base no disposto na Resolução nº 1.834, de
26.06.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Suspender por tempo indeterminado o ingresso
de recursos novos no País, a título de pagamento antecipado de expor-
tação, de que trata o art. 7º da Circular nº 1.979, de 27.06.91, com
as modificações introduzidas pela Circular nº 2.438, de 30.06.94.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de outubro de 1994
Gustavo H. B. Franco
Diretor de Assuntos Internacionais