Norma
19/10/1994

Circular Nº 2.490

Suspende o ingresso de recursos por operações de pagamento antecipado de exportação.

                         CIRCULAR N. 002490                          
                         ------------------                          

                              Suspende o ingresso de recursos por in-
                              termédio  de operações de pagamento an-
                              tecipado  de exportação, de que trata o
                              art.   7º  da  Circular  nº  1.979,  de
                              27.06.91.                              

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  18.10.94, com base no disposto na Resolução nº 1.834,  de
26.06.91,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Suspender por tempo indeterminado o ingresso
de recursos novos no País, a título de pagamento antecipado de expor-
tação,  de que trata o art. 7º da Circular nº 1.979, de 27.06.91, com
as modificações introduzidas  pela Circular nº 2.438, de 30.06.94.   

               Art.  2º  Esta Circular  entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 19 de outubro de 1994        


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Diretor de Assuntos Internacionais     

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