A Circular Nº 2.438, de 01/07/1994, altera disposições da Circular Nº 1.979, de 27/06/1991, que trata da captação de recursos externos vinculados a exportações.
As principais alterações são:
O Art. 7º da Circular Nº 1.979 passa a vigorar com a seguinte redação: "As operações de pagamento antecipado de exportação poderão ser autorizadas pelo Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE), desde que observem o prazo mínimo de amortização, mediante embarque de mercadorias, de 720 dias".
Inclusão do Art. 8º, que autoriza o FIRCE a expedir normas complementares e adotar medidas necessárias à execução da Circular, estabelecendo formas e níveis de vinculação e condições gerais das operações, inclusive condições de autorização e registro para operações que envolvam ingressos de divisas vinculados a subsequentes exportações.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 1994.