A Circular Nº 2.538, de 24/01/1995, revoga as Circulares nºs 2.438 e 2.490, que tratavam do ingresso de recursos por meio de operações de pagamento antecipado de exportação.
Com a revogação, o prazo mínimo para operações de pagamento antecipado de exportação volta a ser de 360 dias, conforme estabelecido no art. 7º da Circular nº 1.979, de 27/06/1991.
O Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) está autorizado a emitir normas complementares necessárias para a execução desta Circular.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.