Revogada Norma
04/05/1995
#14859

Circular Nº 2.568

Altera a classificacao de fatores de risco de operacoes ativas e procedimentos contabeis para cessao de credito e receitas e despesas a apropriar.

                         CIRCULAR N. 002568                          
                         ------------------                          


                              Altera  a  classificação de fatores  de
                              risco  de operações ativas, bem como os
                              procedimentos  para  contabilização  de
                              operações de cessão de crédito e de re-
                              ceitas e despesas a apropriar.         

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 03.05.95, tendo em vista o disposto no art. 2º,  parágrafo
2º, do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17.08.94, e com
fundamento  no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, por
competência  delegada  pelo Conselho Monetário Nacional, por  ato  de
19.07.78,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Fica  alterada a classificação de fatores de
risco  de operações ativas, de que trata o art. 2º, parágrafo 1º,  do
Regulamento  Anexo  IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.94, conforme  a
tabela anexa a esta Circular.                                        

               Art.  2º  As  rendas e despesas a apropriar, decorren-
tes,  respectivamente, de operações ativas e passivas com remuneração
prefixada,  devem ser registradas em subtítulo de uso interno do pró-
prio título ou subtítulo contábil utilizado para registrar a operação
no  Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional  -
COSIF.                                                               

               Parágrafo 1º  O disposto neste artigo não se aplica às
rendas de operações de crédito classificadas em atraso ou em créditos
em  liquidação,  não reconhecidas como receita efetiva nos termos  da
regulamentação  em  vigor, bem como às de operações  de  arrendamento
mercantil  e de câmbio, as quais devem continuar sendo registradas no
título específico de rendas e despesas a apropriar.                  

               Parágrafo  2º  As  operações  de  crédito  contratadas
a  taxas  prefixadas passam a ser informadas, a partir  de  01.07.95,
pelos seus montantes atualizados na Estatística Econômico-Financeira,
documento nº 15, do COSIF.                                           

               Parágrafo  3º  Para  a data-base de 31.07.95, além  da
Estatística Econômico-Financeira, documento nº 15, código CADOC 4150,
em meio magnético e na forma ora definida, a instituição deve encami-
nhar também esse documento preenchido na forma vigente até a data-ba-
se de 30.06.95, por meio de correio eletrônico ou correspondência, ao
Banco  Central  do Brasil - Departamento de Cadastro e Informações  -
DECAD, no mesmo prazo previsto para remessa a este Órgão do balancete
da data-base de 31.07.95.                                            

               Art.  3º  As  operações  de  crédito e de arrendamento
mercantil  objeto de cessão dos respectivos direitos, com ou sem coo-
brigação,  devem ser registradas na cessionária conforme a modalidade
da  operação original, observada a atividade predominante do  tomador
do crédito ou do arrendatário.                                       

               Parágrafo  único. Os  direitos  creditórios cedidos de
que  trata este artigo devem ser informados pela cessionária por meio
da Estatística Econômico-Financeira, documento nº 15, do COSIF.      

               Art. 4º  O resultado da cessão de operações de crédito
e de arrendamento mercantil deve ser apurado pela instituição cedente
na data da contratação da operação, mediante baixa do título contábil
utilizado para registro da operação original.                        

               Parágrafo  1º  O  resultado  positivo  ou negativo  da
operação  referida neste artigo deve ser apropriado, respectivamente,
como  acréscimo ou estorno das rendas de operações de crédito ou ren-
das de operações de arrendamento mercantil.                          

               Parágrafo  2º  Na hipótese de ocorrência de  resultado
negativo superior ao valor das rendas já apropriadas no semestre, re-
feridas  no  parágrafo anterior, a diferença deve ser  registrada  em
DESPESAS  DE CESSÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO ou DESPESAS DE CESSÃO  DE
CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO.                                            

               Parágrafo  3º   As  cessões  com  coobrigação  de  que
trata  este artigo devem ser registradas pelos cedentes em  COOBRIGA-
ÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO, código 3.0.1.85.00-5, em contrapartida de
RESPONSABILIDADES  POR  COOBRIGAÇÕES  EM CESSÕES DE  CRÉDITO,  código
9.0.1.85.00-7.                                                       

               Parágrafo  4º  As operações cedidas, que  permanecerem
em poder do cedente para cobrança, devem ser registradas como cobran-
ça simples por conta de terceiros.                                   

               Parágrafo  5º  No  caso de a instituição cedente vir a
assumir os pagamentos relativos às operações cedidas com coobrigação,
por  inadimplemento do tomador do crédito ou arrendatário, o  crédito
decorrente  deve  ser classificado no título contábil utilizado  para
registro da operação original, observada a situação do crédito.      

               Art.  5º  A  contabilização  das cessões de outros di-
reitos  creditórios deve ser efetuada na forma prevista nesta  Circu-
lar.                                                                 

               Art.  6º  Ficam  revogados as Circulares nºs 1.391, de
07.12.88,  1.739, de 25.05.90, e 1.743, de 29.05.90, o item 9 da Cir-
cular nº 1.398, de 22.12.88, e o item 1.19.1.14 do COSIF.            

               Art.  7º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação,  produzindo efeitos a partir de 01.07.95, devendo os sal-
dos remanescentes das operações de cessão de crédito existentes nessa
data serem reclassificados, até 31.07.95, na forma deste normativo.  

                              Brasília, 4 de maio de 1995            


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização        
                              do Sistema Financeiro                  


                                ANEXO                                

                 TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DOS ATIVOS                  

                   Fatores de Ponderação de Risco                    

                RISCO NULO  -  Fator de Ponderação 0%                

Valores em moeda corrente                                            
1.1.1.00.00-9  Caixa                                                 

Reservas livres em espécie depositadas no Banco Central              
1.1.3.00.00-5  Reservas Livres                                       

Aplicações  em operações compromissadas com recursos próprios - posi-
ção bancada - títulos públicos federais e de instituições financeiras
ligadas                                                              
1.2.1.10.03-6  Letras Financeiras do Tesouro                         
1.2.1.10.05-0  Letras do Tesouro Nacional                            
1.2.1.10.07-4  Notas do Tesouro Nacional                             
1.2.1.10.10-8  Obrigações do Tesouro Nacional                        
1.2.1.10.12-2  Bônus do Tesouro Nacional                             
1.2.1.10.15-3  Letras do Banco Central                               
1.2.1.10.16-0  Notas do Banco Central                                
1.2.1.10.18-4  Bônus do Banco Central                                
1.2.1.10.30-4  CDB - Instituição Financeira Ligada                   
1.2.1.10.40-7  LC - Instituição Financeira Ligada                    
1.2.1.10.50-0  LI - Instituição Financeira Ligada                    

Aplicações  em  operações compromissadas com recursos de terceiros  -
posição financiada                                                   
1.2.1.20.00-2  Revendas a Liquidar - Posição Financiada              

Aplicações  em  depósitos interfinanceiros com recursos  próprios  em
instituições financeiras ligadas                                     
1.2.2.10.10-1  Ligadas                                               
1.2.2.10.30-7  Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural                 
1.2.2.20.10-8  Ligadas                                               
1.2.2.30.10-5  (-) Ligadas                                           
1.2.2.99.10-8  Ligadas                                               

Depósitos  voluntários no Banco Central de sociedades de crédito imo-
biliário                                                             
1.2.3.00.00-4  Aplicações Voluntárias no Banco Central               

Aplicações em moedas estrangeiras no Banco Central - câmbio          
1.2.6.10.30-9  Banco Central - Excesso de Posição                    
1.2.6.20.30-6  Banco Central - Excesso de Posição                    

Aplicações  em títulos de renda fixa intermediados - títulos públicos
federais e de instituições financeiras ligadas                       
1.3.1.05.03-3  Letras Financeiras do Tesouro                         
1.3.1.05.05-7  Letras do Tesouro Nacional                            
1.3.1.05.10-5  Obrigações do Tesouro Nacional                        
1.3.1.05.12-9  Bônus do Tesouro Nacional                             
1.3.1.05.15-0  Letras do Banco Central                               
1.3.1.05.30-1  CDB - Instituição Financeira Ligada                   
1.3.1.05.40-4  LC - Instituição Financeira Ligada                    
1.3.1.05.50-7  LI - Instituição Financeira Ligada                    
1.3.1.05.60-0  LH - Instituição Financeira Ligada                    

Aplicações em títulos de renda fixa -  carteira própria - títulos pú-
blicos federais e de instituições financeiras ligadas                
1.3.1.10.03-5  Letras Financeiras do Tesouro                         
1.3.1.10.05-9  Letras do Tesouro Nacional                            
1.3.1.10.07-3  Notas do Tesouro Nacional                             
1.3.1.10.10-7  Obrigações do Tesouro Nacional                        
1.3.1.10.12-1  Bônus do Tesouro Nacional                             
1.3.1.10.15-2  Letras do Banco Central                               
1.3.1.10.16-9  Notas do Banco Central                                
1.3.1.10.18-3  Bônus do Banco Central                                
1.3.1.10.30-3  CDB - Instituição Financeira Ligada                   
1.3.1.10.40-6  LC - Instituição Financeira Ligada                    
1.3.1.10.50-9  LI - Instituição Financeira Ligada                    
1.3.1.10.60-2  LH - Instituição Financeira Ligada                    

Aplicações em TDEs                                                   
1.3.1.50.10-5  Ligadas                                               

Aplicações em títulos e valores mobiliários no exterior              
1.3.1.85.10-1  Títulos Emitidos pelo Tesouro Nacional                

Provisão  para  desvalorização de títulos de renda fixa  da  carteira
própria                                                              
1.3.1.99.30-0  Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional          
1.3.1.99.35-5  Títulos Emitidos pelo Tesouro Nacional no Exterior    
1.3.1.99.40-3  Títulos Públicos Federais - Banco Central             
1.3.1.99.50-6  Títulos de Emissão de Instituições Financeiras Ligadas

Aplicações em títulos de renda fixa vinculados a operações compromis-
sadas - títulos públicos federais e de instituições financeiras liga-
das                                                                  
1.3.2.10.03-8  Letras Financeiras do Tesouro                         
1.3.2.10.05-2  Letras do Tesouro Nacional                            
1.3.2.10.07-6  Notas do Tesouro Nacional                             
1.3.2.10.10-0  Obrigações do Tesouro Nacional                        
1.3.2.10.12-4  Bônus do Tesouro Nacional                             
1.3.2.10.15-5  Letras do Banco Central                               
1.3.2.10.16-2  Notas do Banco Central                                
1.3.2.10.18-6  Bônus do Banco Central                                
1.3.2.10.30-6  CDB - Instituição Financeira Ligada                   
1.3.2.10.40-9  LC - Instituição Financeira Ligada                    
1.3.2.10.50-2  LI - Instituição Financeira Ligada                    

Provisão  para  desvalorização de títulos de renda fixa  da  carteira
própria vinculados a operações compromissadas                        
1.3.2.99.30-3  Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional          
1.3.2.99.40-6  Títulos Públicos Federais - Banco Central             
1.3.2.99.60-2  Títulos de Emissão de Instituições Financeiras Ligadas

Títulos públicos federais depositados no Banco Central               
1.3.4.10.00-3  Banco Central - Depósitos para Capital em Títulos     
1.3.4.20.00-0  Banco Central - Reservas Compulsórias em Títulos      
1.3.4.30.00-7  Banco  Central - Títulos Vinculados a Assistência  Fi-
               nanceira                                              
1.3.4.40.00-4  Banco Central - Títulos Vinculados a Recursos Externos

Valores depositados no Banco Central                                 
1.4.2.10.00-6  Banco Central - Depósitos em Moedas Estrangeiras      
1.4.2.15.00-1  Banco Central - Depósitos para Capital em Dinheiro    
1.4.2.25.00-8  Banco  Central  - Recolhimento de Recursos do  Crédito
               Rural                                                 
1.4.2.28.00-5  Reservas Compulsórias em Espécie no Banco Central     
1.4.2.33.00-7  Banco Central - Recolhimentos Obrigatórios            
1.4.2.35.00-5  Banco Central - Outros Depósitos                      

Provisão para desvalorização de créditos vinculados                  
1.4.2.99.10-6  Créditos Vinculados - Banco Central                   

Valor  do imposto incidente sobre quaisquer rendimentos que devam ser
tributados na fonte e do imposto pago a título de antecipação e que a
instituição tenha o direito de compensar                             
1.8.8.45.00-6  Imposto de Renda a Compensar                          
1.8.8.50.00-8  Imposto de Renda a Recuperar                          

             RISCO REDUZIDO  -  Fator de Ponderação 20%              

Depósitos bancários de livre movimentação mantidos em bancos         
1.1.2.00.00-2  Depósitos Bancários                                   

Aplicações temporárias em ouro físico                                
1.1.4.00.00-8  Aplicações em Ouro                                    

Depósitos  e créditos, bem como cédulas e moedas em moedas estrangei-
ras                                                                  
1.1.5.00.00-1  Disponibilidades em Moedas Estrangeiras               

Cheques e outros papéis encaminhados ao serviço de compensação       
1.4.1.00.00-6  Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis     

Créditos tributários decorrentes de despesas contabilizadas no perío-
do  que sejam dedutíveis em exercícios subseqüentes - prescrevem em 4
(quatro) anos                                                        
1.8.8.25.00-2  Créditos Tributários - Imposto de Renda e Contribuição
               Social                                                

             RISCO REDUZIDO  -  Fator de Ponderação 50%              

Aplicações  em operações compromissadas com recursos próprios - posi-
ção bancada - títulos estaduais e municipais e de instituições finan-
ceiras                                                               
1.2.1.10.20-1  Títulos Estaduais e Municipais                        
1.2.1.10.25-6  Certificados de Depósito Bancário                     
1.2.1.10.35-9  Letras de Câmbio                                      
1.2.1.10.45-2  Letras Imobiliárias                                   

Aplicações  em  depósitos interfinanceiros com recursos  próprios  em
instituições financeiras, bem como sua provisão                      
1.2.2.10.20-4  Não Ligadas                                           
1.2.2.10.40-0  Não Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural             
1.2.2.20.20-1  Não Ligadas                                           
1.2.2.30.20-8  (-) Não Ligadas                                       
1.2.2.99.20-1  Não Ligadas                                           

Aplicações em depósitos de poupança pelas cooperativas de crédito    
1.2.5.00.00-0  Aplicações em Depósitos de Poupança                   

Aplicações em moedas estrangeiras no exterior                        
1.2.6.10.10-3  Aviso Prévio                                          
1.2.6.10.20-6  Prazo Fixo                                            
1.2.6.20.10-0  Aviso Prévio                                          
1.2.6.20.20-3  Prazo Fixo                                            

Aplicações  em títulos de renda fixa intermediados - títulos públicos
estaduais e municipais e de instituições financeiras                 
1.3.1.05.20-8  Títulos Estaduais e Municipais                        
1.3.1.05.25-3  Certificados de Depósito Bancário                     
1.3.1.05.35-6  Letras de Câmbio                                      
1.3.1.05.45-9  Letras Imobiliárias                                   
1.3.1.05.55-2  Letras Hipotecárias                                   

Aplicações em títulos de renda fixa -  carteira própria - títulos pú-
blicos estaduais e municipais e de instituições financeiras          
1.3.1.10.20-0  Títulos Estaduais e Municipais                        
1.3.1.10.25-5  Certificados de Depósito Bancário                     
1.3.1.10.35-8  Letras de Câmbio                                      
1.3.1.10.45-1  Letras Imobiliárias                                   
1.3.1.10.55-4  Letras Hipotecárias                                   

Aplicações em cotas de fundos de investimento, em TDEs e em DER      
1.3.1.15.00-9  Cotas de Fundos de Investimento                       
1.3.1.50.20-8  Não Ligadas                                           
1.3.1.80.00-3  Aplicações  em Depósitos Especiais Remunerados -  Con-
               versões da Lei nº 8.024/90                            

Aplicações em títulos e valores mobiliários no exterior              
1.3.1.85.20-4  Títulos Emitidos pelo Governo de Outros Países        
1.3.1.85.30-7  Títulos de Renda Fixa - Empresas Estatais do Brasil   
1.3.1.85.50-3  Títulos  de Renda Variável - Empresas Estatais do Bra-
               sil                                                   

Provisão  para  desvalorização de títulos de renda fixa  da  carteira
própria                                                              
1.3.1.99.55-1  Títulos de Emissão de Instituições Financeiras não Li-
               gadas                                                 
1.3.1.99.60-9  Títulos Públicos Estaduais e Municipais               
1.3.1.99.70-2  Títulos Emitidos pelo Governo de Outros Países        
1.3.1.99.75-7  Títulos  Emitidos  por Empresas Estatais do Brasil  no
               Exterior                                              

Aplicações em títulos de renda fixa vinculados a operações compromis-
sadas - títulos públicos estaduais e municipais e de instituições fi-
nanceiras                                                            
1.3.2.10.20-3  Títulos Estaduais e Municipais                        
1.3.2.10.25-8  Certificados de Depósito Bancário                     
1.3.2.10.35-1  Letras de Câmbio                                      
1.3.2.10.45-4  Letras Imobiliárias                                   

Provisão  para  desvalorização de títulos de renda fixa  da  carteira
própria vinculados a operações compromissadas                        
1.3.2.99.65-7  Títulos de Emissão de Instituições Financeiras não Li-
               gadas                                                 
1.3.2.99.70-5  Títulos Públicos Estaduais e Municipais               

Títulos de renda fixa bloqueados                                     
1.3.4.50.00-1  Títulos de Renda Fixa Bloqueados                      

Depósitos  mantidos  em bancos oficiais, vinculados a convênios  para
repasses de linhas de crédito ou de prestação de serviços            
1.4.2.40.00-7  Bancos Oficiais - Depósitos Vinculados a Convênio     

Valores vinculados ao SFH relativos a depósitos em fundo administrado
pela CEF e saldos de créditos junto ao FGTS                          
1.4.2.55.00-9  SFH - Depósitos no FAHBRE                             
1.4.2.60.00-1  SFH - FGTS a Ressarcir                                

Provisão para desvalorização de créditos vinculados                  
1.4.2.99.20-9  Créditos Vinculados - Bancos Oficiais                 
1.4.2.99.30-2  Créditos Vinculados - FAHBRE                          
1.4.2.99.40-5  Créditos Vinculados - FGTS                            

Créditos  decorrentes  de repasses de recursos a outras  instituições
financeiras                                                          
1.4.3.10.99-9  Outras Instituições                                   
1.4.3.20.00-6  Devedores por Repasses de Recursos Externos           
1.4.3.60.00-4  Devedores por Repasses a Agentes Financeiros          
1.4.3.90.00-5  Devedores por Repasses de Outros Recursos             

Provisão para desvalorização de repasses interfinanceiros            
1.4.3.99.90-3  Outros                                                

Financiamentos habitacionais em situação normal                      
1.6.4.30.00-4  Financiamentos Habitacionais                          
1.6.4.60.30-4  Habitacionais                                         

Operações  de  câmbio de compra/venda de moeda estrangeira e de  ouro
(não  de  importação e exportação), e dos respectivos  adiantamentos,
bem  como  dos valores em moedas estrangeiras referentes a  fretes  e
prêmios de seguro sobre exportação pagos antecipadamente à liquidação
da respectiva operação de câmbio de exportação                       
1.8.2.06.30-8  Financeiro                                            
1.8.2.07.30-7  (-) Financeiro                                        
1.8.2.13.20-5  Ouro                                                  
1.8.2.13.50-4  Financeiro                                            
1.8.2.14.40-0  (-) Ouro                                              
1.8.2.14.50-3  (-) Financeiro                                        
1.8.2.25.20-0  Financeiro                                            
1.8.2.26.20-9  (-) De Instituições Financeiras                       
1.8.2.33.20-9  Financeiro                                            
1.8.2.33.30-2  Ouro                                                  
1.8.2.34.20-8  (-) Financeiro                                        
1.8.2.34.40-4  (-) Ouro                                              
1.8.2.45.00-8  Valores em Moedas Estrangeiras a Receber              
1.8.2.85.20-2  Financeiro                                            
1.8.2.85.40-8  Ouro                                                  

Valores  a  receber de operações realizadas em bolsas de valores,  de
mercadorias e de futuros                                             
1.8.4.10.00-8  Caixas de Registro e Liquidação                       
1.8.4.40.00-9  Operações  com Ativos Financeiros e Mercadorias a  Li-
               quidar                                                

Valor  das captações interfinanceiras a serem liquidadas e resgatadas
posteriormente junto à CETIP por conta de outras instituições        
1.8.4.70.00-0  Captações Interfinanceiras de Terceiros a Liquidar    
1.8.4.75.00-5  Aplicações Interfinanceiras de Terceiros a Resgatar   

Valor das cartas de crédito de exportação confirmadas, no País       
3.0.1.20.00-8  Créditos de Exportação Confirmados                    
3.0.1.30.20-1  Instituições  Autorizadas a Funcionar pelo Banco  Cen-
               tral                                                  
3.0.1.85.00-5  Coobrigações em Cessões de Crédito                    

              RISCO NORMAL  -  Fator de Ponderação 100%              

Aplicações  em operações compromissadas com recursos próprios - posi-
ção bancada - debêntures e outros títulos                            
1.2.1.10.65-8  Debêntures                                            
1.2.1.10.99-5  Outros                                                

Aplicações em títulos de renda fixa intermediados                    
1.3.1.05.65-5  Debêntures                                            
1.3.1.05.70-3  Obrigações da Eletrobrás                              
1.3.1.05.75-8  Títulos da Dívida Agrária                             
1.3.1.05.99-2  Outros                                                

Aplicações em títulos de renda fixa - carteira própria               
1.3.1.10.65-7  Debêntures                                            
1.3.1.10.70-5  Obrigações da Eletrobrás                              
1.3.1.10.75-0  Títulos da Dívida Agrária                             
1.3.1.10.91-8  Debêntures - SIDERBRÁS                                
1.3.1.10.95-6  (-) Rendas a Apropriar - Resolução 1.757              
1.3.1.10.99-4  Outros                                                

Aplicações em ações                                                  
1.3.1.20.00-1  Títulos de Renda Variável                             

Aplicações  em títulos que tenham vinculação com produtos  agrícolas,
pecuários e agroindustriais                                          
1.3.1.60.00-9  Aplicações em "Commodities"                           

Aplicações em títulos e valores mobiliários no exterior              
1.3.1.85.40-0  Outros Títulos de Renda Fixa                          
1.3.1.85.60-6  Outros Títulos de Renda Variável                      
1.3.1.85.90-5  Outros                                                

Títulos de renda fixa de sociedades em regime especial               
1.3.1.90.00-0  Títulos  e Valores Mobiliários de Sociedades em Regime
               Especial                                              

Provisão  para  desvalorização de títulos de renda fixa  da  carteira
própria                                                              
1.3.1.99.45-8  Títulos Públicos Federais - Outros                    
1.3.1.99.65-4  Aplicações em "Commodities"                           
1.3.1.99.95-3  Outros no Exterior                                    
1.3.1.99.99-1  Outros no País                                        

Títulos de renda fixa da carteira própria vinculados a operações com-
promissadas - debêntures e outros títulos                            
1.3.2.10.65-0  Debêntures                                            
1.3.2.10.91-1  Debêntures - SIDERBRÁS                                
1.3.2.10.99-7  Outros                                                

Provisão  para  desvalorização de títulos de renda fixa  da  carteira
própria vinculados a operações compromissadas                        
1.3.2.99.50-9  Títulos Públicos Federais - Outros                    
1.3.2.99.99-4  Outros                                                

Operações vinculadas a bolsas de valores, de mercadorias e de futuros
1.3.3.00.00-3  Vinculados à Negociação e Intermediação de Valores    

Títulos aceitos como moeda de privatização                           
1.3.5.00.00-9  Vinculados à Aquisição de Ações de Empresas Estatais  

Valores vinculados ao SFH                                            
1.4.2.45.00-2  SFH - Bônus - Adquirentes Finais - DL 2.164/84        
1.4.2.50.00-4  SFH - Cotas do Fundo de Estabilização                 
1.4.2.57.00-7  SFH - Depósitos no FAL                                
1.4.2.65.00-6  SFH - Fundo de Compensação de Variações Salariais     
1.4.2.70.00-8  SFH - Transferência de Depósitos de Poupança          
1.4.2.80.00-5  Crédito Rural - Proagro a Receber                     

Provisão para desvalorização de créditos vinculados                  
1.4.2.99.50-8  Créditos Vinculados - PROAGRO                         
1.4.2.99.60-1  Créditos Vinculados - SFH                             

Créditos  decorrentes de repasses de recursos do crédito rural a coo-
perativa de crédito                                                  
1.4.3.10.10-2  Cooperativas de Crédito Rural                         

Provisão para desvalorização de repasses interfinanceiros            
1.4.3.99.10-9  Cooperativas de Crédito Rural                         

Créditos decorrentes de transações com correspondentes               
1.4.4.00.00-5  Relações com Correspondentes                          

Operações de financiamento e empréstimo                              
1.6.1.00.00-4  Empréstimos e Títulos Descontados                     
1.6.2.00.00-7  Financiamentos                                        
1.6.3.00.00-0  Financiamentos Rurais e Agroindustriais               
1.6.4.10.00-0  Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários        
1.6.4.35.00-9  Financiamentos   Sem  Cobertura  do  FCVS  -   Decreto
               97.222/88                                             
1.6.4.40.00-1  Financiamentos Hipotecários                           
1.6.4.60.10-8  Empreendimentos   Imobiliários  -  Anteriores  ao   DL
               2.291/86                                              
1.6.4.60.20-1  Empreendimentos   Imobiliários  -  Posteriores  ao  DL
               2.291/86                                              
1.6.4.60.40-7  Hipotecários                                          
1.6.4.90.00-6  Financiamentos Imobiliários em Atraso                 
1.6.5.00.00-6  Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários       
1.6.6.00.00-9  Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento    
1.6.9.00.00-8  Operações de Crédito em Liquidação                    

Operações de arrendamento                                            
1.7.1.00.00-3  Arrendamentos a Receber                               
1.7.3.00.00-9  Subarrendamentos a Receber                            
1.7.5.00.00-5  Valores Residuais a Realizar                          
1.7.9.00.00-7  Créditos de Arrendamento Mercantil em Liquidação      

Operações de avais e fianças honradas                                
1.8.1.00.00-2  Avais e Fianças Honrados                              

Operações de câmbio                                                  
1.8.2.06.10-2  Exportação - Letras a Entregar                        
1.8.2.06.20-5  Exportação - Letras Entregues                         
1.8.2.07.10-1  (-) Exportação                                        
1.8.2.13.30-8  Exportação - Letras a Entregar                        
1.8.2.13.40-1  Exportação - Letras Entregues                         
1.8.2.14.30-7  (-) Exportação                                        
1.8.2.20.00-9  Cambiais e Documentos a Prazo em Moedas Estrangeiras  
1.8.2.25.10-7  Importação                                            
1.8.2.26.10-6  (-) De Clientes                                       
1.8.2.33.10-6  Importação                                            
1.8.2.34.10-5  (-) Importação                                        
1.8.2.75.00-9  Rendas a Receber de Adiantamentos Concedidos          
1.8.2.78.00-6  Rendas a Receber de Importações Financiadas           
1.8.2.81.00-0  Rendas  a  Receber de Importações Financiadas -  Taxas
               Flutuantes                                            
1.8.2.85.10-9  Exportação                                            
1.8.2.85.30-5  Importação                                            

Valores  a receber relativos a rendas de comissões, corretagens e  de
outros serviços prestados                                            
1.8.3.00.00-8  Rendas a Receber                                      

Negociação e intermediação de operações em bolsas de valores, de mer-
cadorias e de futuros                                                
1.8.4.05.00-6  Bolsas - Depósitos em Garantia                        
1.8.4.15.00-3  Certificados de Investimento para Conversão           
1.8.4.30.00-2  Devedores - Conta Liquidações Pendentes               
1.8.4.35.00-7  Fundo de Garantia para Liquidação de Operações        
1.8.4.48.00-1  Operações em Margem - Oscilações de Valores           
1.8.4.50.00-6  Vendas a Termo a Receber                              
1.8.4.53.00-3  Operações de "Swap" - Diferencial a Receber           
1.8.4.90.00-4  Outros  Créditos por Negociação e Intermediação de Va-
               lores                                                 

Créditos específicos da CEF e BNDES                                  
1.8.5.00.00-4  Créditos Específicos                                  

Operações especiais do Banco do Brasil com o Tesouro Nacional        
1.8.6.00.00-7  Operações Especiais                                   

Valores específicos da CEF                                           
1.8.7.00.00-0  Valores Específicos                                   

Créditos diversos                                                    
1.8.8.03.00-0  Adiantamentos e Antecipações Salariais                
1.8.8.05.00-8  Adiantamentos para Pagamentos de Nossa Conta          
1.8.8.10.00-0  Adiantamentos por Conta de Imobilizações              
1.8.8.15.00-5  Cheques a Receber                                     
1.8.8.20.00-7  Créditos Decorrentes de Contratos de Exportação       
1.8.8.30.00-4  Depósitos para Aquisição de Telefones                 
1.8.8.35.00-9  Devedores por Compra de Valores e Bens                
1.8.8.40.00-1  Devedores por Depósitos em Garantia                   
1.8.8.60.00-5  Opções por Incentivos Fiscais                         
1.8.8.65.00-0  Pagamentos a Ressarcir                                
1.8.8.70.00-2  Participações Pagas Antecipadamente                   
1.8.8.80.00-9  Títulos e Créditos a Receber                          
1.8.8.85.00-4  Valores a Receber de Sociedades Ligadas               
1.8.8.90.00-6  Devedores Diversos - Exterior                         
1.8.8.92.00-4  Devedores Diversos - País                             

Outros créditos em liquidação de créditos diversos                   
1.8.9.00.00-6  Outros Créditos em Liquidação                         

Investimentos temporários e bens não de uso próprio                  
1.9.0.00.00-8  Outros Valores e Bens                                 

Ativo permanente menos as participações em instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central, no País e no exterior                  
2.1.1.20.20-6  Instituições não Financeiras                          
2.1.1.90.20-5  Instituições não Financeiras                          
2.1.1.99.30-9  Instituições não Financeiras                          
2.1.2.10.15-4  Outras Participações - MEP                            
2.1.2.10.20-2  Administradoras de Consórcio - MEP                    
2.1.2.10.50-1  Administradoras de Consórcio                          
2.1.2.10.55-6  Outras Participações                                  
2.1.2.10.95-8  Ações de Empresas Privatizadas                        
2.1.2.99.10-6  Administradoras de Consórcio                          
2.1.2.99.15-1  Outras Participações                                  
2.1.3.00.00-2  Investimentos por Incentivos Fiscais                  
2.1.4.00.00-5  Títulos Patrimoniais                                  
2.1.5.00.00-8  Ações e Cotas                                         
2.1.9.00.00-0  Outros Investimentos                                  
2.2.0.00.00-2  Imobilizado de Uso                                    
2.3.0.00.00-1  Imobilizado de Arrendamento                           
2.4.0.00.00-0  Diferido                                              

Coobrigações e riscos em garantias prestadas                         
3.0.1.10.00-1  Créditos Abertos para Importação                      
3.0.1.15.00-6  Créditos Abertos para Importação - Taxas Flutuantes   
3.0.1.30.90-2  Outras Entidades                                      
3.0.1.90.00-7  Beneficiários de Outras Coobrigações                  










Perguntas e respostas

Como devem ser registradas as cessões com coobrigação?
As cessões com coobrigação devem ser registradas pelos cedentes em COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO, código 3.0.1.85.00-5, em contrapartida de RESPONSABILIDADES POR COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO, código 9.0.1.85.00-7.
Quais são os fatores de ponderação de risco para ativos de risco reduzido?
Os ativos de risco reduzido têm fatores de ponderação de 20% ou 50%, dependendo do tipo de ativo. Exemplos incluem depósitos bancários de livre movimentação, aplicações temporárias em ouro físico, depósitos e créditos em moedas estrangeiras, e aplicações em títulos estaduais e municipais.
Como devem ser informadas as operações de crédito contratadas a taxas prefixadas a partir de 01.07.95?
As operações de crédito contratadas a taxas prefixadas devem ser informadas pelos seus montantes atualizados na Estatística Econômico-Financeira, documento nº 15, do COSIF.
Quais são os fatores de ponderação de risco para ativos de risco nulo?
Os ativos de risco nulo têm um fator de ponderação de 0% e incluem valores em moeda corrente, reservas livres em espécie depositadas no Banco Central, aplicações em operações compromissadas com recursos próprios em títulos públicos federais e de instituições financeiras ligadas, entre outros.
O que altera a Circular nº 002568?
A Circular nº 002568 altera a classificação de fatores de risco de operações ativas e os procedimentos para contabilização de operações de cessão de crédito, receitas e despesas a apropriar.
Quais operações não se aplicam ao disposto sobre rendas e despesas a apropriar?
O disposto sobre rendas e despesas a apropriar não se aplica às rendas de operações de crédito classificadas em atraso ou em créditos em liquidação, não reconhecidas como receita efetiva, bem como às operações de arrendamento mercantil e de câmbio.
O que deve ser feito se a instituição cedente assumir os pagamentos relativos às operações cedidas com coobrigação?
Se a instituição cedente assumir os pagamentos relativos às operações cedidas com coobrigação, por inadimplemento do tomador do crédito ou arrendatário, o crédito decorrente deve ser classificado no título contábil utilizado para registro da operação original, observada a situação do crédito.
Qual é a base legal para a Circular nº 002568?
A base legal para a Circular nº 002568 é o art. 2º, parágrafo 2º, do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17.08.94, e o art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64.
O que é a Tabela de Classificação dos Ativos?
A Tabela de Classificação dos Ativos é um anexo à Circular nº 002568 que define os fatores de ponderação de risco para diferentes tipos de ativos, classificando-os em categorias como risco nulo, risco reduzido e risco normal.
Como deve ser apropriado o resultado positivo ou negativo da cessão de operações de crédito e de arrendamento mercantil?
O resultado positivo ou negativo deve ser apropriado como acréscimo ou estorno das rendas de operações de crédito ou rendas de operações de arrendamento mercantil. Se o resultado negativo for superior ao valor das rendas já apropriadas no semestre, a diferença deve ser registrada em DESPESAS DE CESSÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO ou DESPESAS DE CESSÃO DE CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO.
Como devem ser registradas as rendas e despesas a apropriar de operações ativas e passivas com remuneração prefixada?
As rendas e despesas a apropriar de operações ativas e passivas com remuneração prefixada devem ser registradas em subtítulo de uso interno do próprio título ou subtítulo contábil utilizado para registrar a operação no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Como devem ser registradas as operações de crédito e de arrendamento mercantil objeto de cessão dos respectivos direitos?
As operações de crédito e de arrendamento mercantil objeto de cessão dos respectivos direitos devem ser registradas na cessionária conforme a modalidade da operação original, observada a atividade predominante do tomador do crédito ou do arrendatário.
Como deve ser apurado o resultado da cessão de operações de crédito e de arrendamento mercantil?
O resultado da cessão de operações de crédito e de arrendamento mercantil deve ser apurado pela instituição cedente na data da contratação da operação, mediante baixa do título contábil utilizado para registro da operação original.
Quais são os fatores de ponderação de risco para ativos de risco normal?
Os ativos de risco normal têm um fator de ponderação de 100% e incluem aplicações em operações compromissadas com recursos próprios em debêntures e outros títulos, aplicações em títulos de renda fixa intermediados, e operações de financiamento e empréstimo, entre outros.
Quando a Circular nº 002568 entra em vigor e quais são os seus efeitos?
A Circular nº 002568 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.95. Os saldos remanescentes das operações de cessão de crédito existentes nessa data devem ser reclassificados até 31.07.95 na forma deste normativo.
Quais circulares são revogadas pela Circular nº 002568?
São revogadas as Circulares nºs 1.391, de 07.12.88, 1.739, de 25.05.90, e 1.743, de 29.05.90, o item 9 da Circular nº 1.398, de 22.12.88, e o item 1.19.1.14 do COSIF.

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