ATO-PRESI N. 000271
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "d" da Lei n. 6.024, de
13.03.74, e tendo em vista que, por sentenca de 25.04.95, do MM. Juiz
de Direito da 8. Vara de Falencias e Concordatas da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro (RJ), proferida nos autos do
processo n. 7510/94, publicada no Diario Oficial do Estado do Rio de
Janeiro, de 03.05.95, foi decretada a falencia da UNICON CONSORCIOS
LTDA., situada no Rio de Janeiro (RJ), e submetida ao regime de
liquidacao extrajudicial, conforme ato de 01.07.92, publicado no
Diario Oficial da Uniao, de 02.07.92, resolve: dispensar o Sr. MARCOS
JOSE TELLES DE MIRANDA das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 16 de maio de 1995.
Persio Arida
Presidente