A Carta Circular Nº 2.547 dispõe sobre os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI) no período de 01/01/1995 a 30/06/1995.
As operações contratadas a partir de 01/09/1987, com recursos do PRONAGRI, ficam sujeitas à remuneração pela Taxa Referencial (TR) acrescida de taxa efetiva de juros de 7,61% ao ano.
Na utilização da TR, deve-se observar a regulamentação aplicável às operações ativas e passivas praticadas no âmbito do mercado financeiro, conforme normas do Banco Central do Brasil.
A remuneração da instituição financeira deve ser agregada à taxa de juros mencionada, seguindo os critérios indicados no item 3 do documento nº 14 do MCA 16.