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Esclarece que comissões sobre vendas de cotas de consórcio devem ser registradas no resultado na data da venda, sem diferimento.
CARTA-CIRCULAR N. 002545
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Esclarece procedimento para o registro
contabil das comissoes sobre vendas de
quotas de consorcio.
Tendo em vista o disposto na Circular n. 2.381, de
18.11.93, e com fundamento no item 4 da Circular n. 1.540, de
06.10.89, esclarecemos as administradoras de consorcio que os valores
relativos a comissoes sobre vendas de quotas de consorcio devem ser
apropriados ao resultado quando da realizacao da venda, nao devendo
ser diferidos.
Brasilia, 17 de maio de 1995
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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