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Cria subtítulo contábil no COSIF para registro de depósitos de ações de consignação em pagamento e de usucapião.
CARTA-CIRCULAR N. 002546
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Cria subtitulo contabil no COSIF, para
registro de depositos de acoes de con-
signacao em pagamento e de usucapiao.
Tendo em vista o disposto no art. 1. da Lei n. 8.951,
de 13.12.94, e na Circular n. 2.520, de 15.12.94, e com fundamento no
item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, comunicamos que:
I - fica criado, no Plano Contabil das Instituicoes
do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, o titulo DEPOSITOS DE ACOES
DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO E DE USUCAPIAO, codigo 4.1.6.15.00-7,
com os atributos UBELMZ e codigos ESTBAN 432 e de publicacao 414, pa-
ra registrar os depositos de acoes de consignacao em pagamento e de
usucapiao de que trata o art. 1. da Lei n. 8.951/94, os quais devem
ser atualizados nas mesmas condicoes da remuneracao basica dos depo-
sitos de poupanca;
II - quando do recebimento dos depositos de que se
trata, a instituicao deve exigir as informacoes cadastrais previstas
na Resolucao n. 2.025, de 24.11.93, do depositante, no ato de abertu-
ra da respectiva conta, e do beneficiario, quando de eventual levan-
tamento dos depositos;
III - sao considerados estabelecimentos bancarios ofi-
ciais, para os efeitos da Lei n. 8.951, de 13.12.94, os bancos comer-
ciais e multiplos com carteira comercial, estaduais e federais, e as
caixas economicas;
IV - o estabelecimento bancario oficial nao pode aco-
lher depositos relativos a obrigacoes em que o mesmo seja credor.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 17 de maio de 1995
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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