Revogada Norma
17/05/1995
#9928

Carta Circular Nº 2.546

Cria subtítulo contábil no COSIF para registro de depósitos de ações de consignação em pagamento e de usucapião.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002546                       
                      ------------------------                       
                              Cria  subtitulo contabil no COSIF, para
                              registro  de depositos de acoes de con-
                              signacao em pagamento e de usucapiao.  

               Tendo  em vista o disposto no art. 1. da Lei n. 8.951,
de 13.12.94, e na Circular n. 2.520, de 15.12.94, e com fundamento no
item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, comunicamos que:           

               I  - fica  criado, no  Plano Contabil das Instituicoes
do  Sistema Financeiro Nacional - COSIF, o titulo DEPOSITOS DE  ACOES
 DE  CONSIGNACAO  EM PAGAMENTO E DE USUCAPIAO, codigo  4.1.6.15.00-7,
com os atributos UBELMZ e codigos ESTBAN 432 e de publicacao 414, pa-
ra  registrar os depositos de acoes de consignacao em pagamento e  de
usucapiao  de que trata o art. 1. da Lei n. 8.951/94, os quais  devem
ser  atualizados nas mesmas condicoes da remuneracao basica dos depo-
sitos de poupanca;                                                   


              II  - quando  do  recebimento  dos  depositos de que se
trata,  a instituicao deve exigir as informacoes cadastrais previstas
na Resolucao n. 2.025, de 24.11.93, do depositante, no ato de abertu-
ra  da respectiva conta, e do beneficiario, quando de eventual levan-
tamento dos depositos;                                               

             III  - sao  considerados estabelecimentos bancarios ofi-
ciais, para os efeitos da Lei n. 8.951, de 13.12.94, os bancos comer-
ciais  e multiplos com carteira comercial, estaduais e federais, e as
caixas economicas;                                                   

              IV  - o estabelecimento  bancario oficial nao pode aco-
lher depositos relativos a obrigacoes em que o mesmo seja credor.    

2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 17 de maio de 1995           

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  












Perguntas e respostas

Qual é o código do título criado no COSIF pela Carta-Circular n. 002546?
O código do título criado no COSIF é 4.1.6.15.00-7.
Quais informações cadastrais devem ser exigidas pela instituição ao receber os depósitos de ações de consignação em pagamento e de usucapião?
A instituição deve exigir as informações cadastrais previstas na Resolução n. 2.025, de 24.11.93, do depositante no ato de abertura da conta e do beneficiário no momento do levantamento dos depósitos.
Quais são os atributos do título criado no COSIF pela Carta-Circular n. 002546?
Os atributos do título são UBELMZ, com códigos ESTBAN 432 e de publicação 414.
Quais estabelecimentos são considerados bancários oficiais para os efeitos da Lei n. 8.951, de 13.12.94?
São considerados bancários oficiais os bancos comerciais e múltiplos com carteira comercial, estaduais e federais, e as caixas econômicas.
Quando a Carta-Circular n. 002546 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002546 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de maio de 1995.
O que é a Carta-Circular n. 002546?
A Carta-Circular n. 002546 cria um subtítulo contábil no COSIF para o registro de depósitos de ações de consignação em pagamento e de usucapião.
Um estabelecimento bancário oficial pode acolher depósitos relativos a obrigações em que ele mesmo seja credor?
Não, o estabelecimento bancário oficial não pode acolher depósitos relativos a obrigações em que ele mesmo seja credor.