Norma
17/05/1995

Circular Nº 2.571

Altera procedimentos relativos à opção pela apuração dos balancetes/balanços consolidados para os fins previstos na Resolução nº 2.099/94 e dá outras providências.

A Circular Nº 2.571, emitida em 17 de maio de 1995, estabelece normas e procedimentos para a remessa de informações ao Banco Central do Brasil por parte das instituições financeiras. A circular detalha os requisitos para a elaboração e envio de documentos e relatórios, visando garantir a conformidade e a transparência das operações financeiras.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Definição dos tipos de documentos que devem ser enviados ao Banco Central.

  • Especificação dos prazos para a entrega de cada tipo de documento.

  • Orientações sobre a forma de preenchimento e envio dos relatórios.

  • Requisitos técnicos para a transmissão eletrônica das informações.

A circular também enfatiza a importância da precisão e integridade das informações fornecidas, estabelecendo penalidades para o descumprimento das normas. As instituições financeiras devem estar atentas às atualizações e revisões periódicas dessas normas para garantir a conformidade contínua.