A Circular Nº 2.211, emitida em 05/08/1992, estabelece normas e procedimentos para a remessa de informações ao Banco Central do Brasil por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O documento detalha os prazos, formatos e meios de envio das informações, além de especificar as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento. As instituições devem observar rigorosamente os prazos estabelecidos para evitar sanções.
A Circular também menciona a necessidade de manter a integridade e a confidencialidade das informações enviadas, seguindo as diretrizes de segurança da informação estabelecidas pelo Banco Central.
Para mais detalhes sobre os procedimentos específicos e os formulários necessários, as instituições devem consultar os anexos e instruções complementares fornecidos pelo Banco Central.