Comunicado
19/05/1995
#10052

COMUNICADO N. 004594

Divulga a taxa referencial - TR para o dia 18 de maio de 1995.

                        COMUNICADO N. 004594                         
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                         Divulga a taxa referencial - TR relativa    
                         ao dia 18 de maio de 1995.                  

                  De acordo com o que determina a Resolucao n. 2.097,
de 27.07.94, comunicamos que a taxa referencial - TR  relativa ao dia
18.05.95 e' 2,8534 % (dois inteiros e oito mil, quinhentos e trinta e
quatro decimos de milesimo por cento).                               


                         Brasilia, 19 de maio de 1995.               


                          Departamento de Estudos Especiais  e       
                          Acompanhamento do Sistema Financeiro       

                          Ronaldo Fonseca de Paiva                   
                          Chefe                                      









Perguntas e respostas

O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é um índice utilizado no Brasil para corrigir valores de contratos, como financiamentos e poupança. Ela é calculada com base na remuneração média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) emitidos pelos bancos.
Qual foi a Taxa Referencial (TR) divulgada no comunicado?
A Taxa Referencial (TR) divulgada no comunicado foi de 2,8534% relativa ao dia 18 de maio de 1995.
Quem assinou o comunicado sobre a Taxa Referencial (TR)?
O comunicado sobre a Taxa Referencial (TR) foi assinado por Ronaldo Fonseca de Paiva, Chefe do Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro.
Qual resolução determina a divulgação da Taxa Referencial (TR)?
A divulgação da Taxa Referencial (TR) é determinada pela Resolução n. 2.097, de 27 de julho de 1994.
Qual departamento foi responsável pela divulgação da Taxa Referencial (TR) no comunicado?
O Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro foi responsável pela divulgação da Taxa Referencial (TR) no comunicado.

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