Revogada Norma
01/06/1995
#14576

Circular Nº 2.576

Altera a alíquota do recolhimento compulsório sobre operações de crédito.

                         CIRCULAR N. 002576                          
                         ------------------                          


                              Altera  a alíquota do recolhimento com-
                              pulsório/encaixe obrigatório sobre ope-
                              rações de adiantamento, empréstimo, fi-
                              nanciamento  e de crédito, de que trata
                              a Circular nº 2.499, de 20.10.94.      

               A  Diretoria do  Banco  Central  do  Brasil, em sessão
realizada  em 31.05.95, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos
III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi da-
da  pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na  Resolução
nº 1.857, de 15.08.91,                                               

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º   A exigibilidade  de  recolhimento compulsó-
rio/encaixe  obrigatório de que trata o art. 5º da Circular nº 2.499,
de 20.10.94, deve corresponder ao menor dos seguintes valores:       

               I  - 12% (doze por cento)  da média dos saldos diários
da base de incidência, verificados durante o período de cálculo; ou  

              II  - 12% (doze por cento)  da média dos saldos diários
da  base  de  incidência observada no período de cálculo de  15.05  a
19.05.95.                                                            

               Parágrafo único.  A alíquota de recolhimento compulsó-
rio/encaixe obrigatório incidente sobre o saldo das operações que ex-
ceder  a  média dos saldos diários do período de cálculo de  15.05  a
19.05.95, corresponderá a 0% (zero por cento).                       

               Art.  2º  Esta Circular entra em vigor na  data de sua
publicação,  surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 29.05
a 02.06.95, cujo ajuste se dará em 09.06.95.                         

                         Brasília, 31 de maio de 1995                


Alkimar Ribeiro Moura                Cláudio Ness Mauch              
Diretor de Política Monetária        Diretor  de Normas e Organização
                                     do Sistema Financeiro           


Obs.: retransmitida por ter havido incorreção no art. 1º, inciso II.