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Cria tipo de custodia para deposito transitorio visando enquadramento do patrimonio liquido no sistema SELIC.
COMUNICADO N. 004615
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Sistema Especial de Liquidacao e de
Custodia (SELIC). Definicao de tipo de
custodia no Subsistema de Movimentacao
Especial.
Comunicamos que, a partir desta data, fica criado o
tipo de custodia a seguir discriminado:
- tipo "09" - DEPOSITO TRANSITORIO P/ENQUADRAMENTO DO
PATRIMONIO LIQUIDO - para registrar titulos federais depositados em
atendimento ao disposto no art. 3. da Resolucao n. 2.099, de
17.08.94, regulamentado pela Circular n. 2.572, de 18.05.95.
2. As vinculacoes e desvinculacoes serao processadas ob-
servados os seguintes procedimentos:
a) a abertura da conta de custodia de que trata o pre-
sente Comunicado sera efetivada:
a.1) automaticamente para as instituicoes financeiras
detentoras de conta de custodia/subcustodia normal no Sistema; e
a.2) na forma do MNI-6.3.4.19, mediante solicitacao
por escrito ao Banco Central do Brasil/Departamento de Operacoes de
Mercado Aberto (DEMAB), para as instituicoes financeiras que nao pos-
suam conta de custodia/subcustodia normal no Sistema;
b) a movimentacao da conta devera ser realizada atra-
ves do DOC-8, devidamente preenchido, respeitados os codigos de ope-
racao relacionados abaixo:
- 1003 - para desvinculacao de titulos;
- 1013 - para vinculacao de titulos;
- 1103 - para estorno no dia da desvinculacao; e
- 1113 - para estorno no dia da vinculacao;
c) os codigos acima exigem o duplo lancamento no Sis-
tema, sendo que uma das pontas devera ser lancada por este DEMAB. Os
lancamentos envolvendo os codigos 1003 e 1113 somente poderao ser
efetivados apos autorizacao da Delegacia Regional do Banco Central do
Brasil onde estiver jurisdicionada a instituicao;
d) especificamente nas substituicoes de titulos vincu-
lados, previstas no item III, do art. 3. da Circular mencionada, a
desvinculacao e a vinculacao subsequente, de inteira responsabilidade
da instituicao financeira, nao necessitarao da previa autorizacao
consignada na alinea anterior;
e) o registro do deposito somente se concretizara caso
a instituicao cedente possua a necessaria disponibilidade de titulos
em sua posicao de livre movimentacao, nao vinculados a compromissos
de revenda, nao sendo admitidas desvinculacoes nas datas dos respec-
tivos resgates; e
f) a atualizacao no Subsistema de Movimentacao Espe-
cial implica alteracao exclusiva na posicao de titulos dos partici-
pantes, nao acarretando, consequentemente, sensibilizacao financeira
em suas contas.
Ocorrendo resgate ou pagamento de juros de titulos re-
gistrados na conta dos participantes, o valor financeiro correspon-
dente sera creditado na conta "Deposito para Enquadramento de Patri-
monio Liquido", em especie, da respectiva instituicao.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 1995.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Sergio Carvalho de Carlos
Chefe, em exercicio
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