Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
CIRCULAR N. 002579
------------------
Altera a alíquota do recolhimento com-
pulsório/encaixe obrigatório sobre ope-
rações de adiantamento, empréstimo, fi-
nanciamento e de crédito, de que trata
a Circular nº 2.499, de 20.10.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 07.06.95, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos
III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi da-
da pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na Resolução
nº 1.857, de 15.08.91,
D E C I D I U:
Art. 1º A exigibilidade de recolhimento compulsó-
rio/encaixe obrigatório de que trata o art. 5º da Circular nº 2.499,
de 20.10.94, deve corresponder ao menor dos seguintes valores:
I - 10% (dez por cento) da média dos saldos diários
da base de incidência, verificados durante o período de cálculo; ou
II - 10% (dez por cento) da média dos saldos diários
da base de incidência observada no período de cálculo de 15.05 a
19.05.95.
Parágrafo único. A alíquota de recolhimento compul-
sório/encaixe obrigatório incidente sobre o saldo das operações que
exceder a média dos saldos diários da base de incidência do período
de cálculo de 15.05 a 19.05.95, corresponderá a 0% (zero por cento).
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de
12.06 a 16.06.95, cujo ajuste se dará em 23.06.95.
Brasília, 7 de junho de 1995
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Política Monetária
Nenhum item vinculado a este artefato.