A Carta Circular Nº 2.554, emitida pelo Banco Central do Brasil em 13 de junho de 1995, estabelece condições para a antecipação de pagamento de importações brasileiras.
De acordo com a decisão da Diretoria do Banco Central, a antecipação do pagamento de importações de valor igual ou inferior a US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, pode ser efetuada em até 100% do valor da importação no "INCOTERM" negociado.
Para a efetivação do pagamento antecipado, esta condição deve estar prevista:
Na Guia de Importação; ou
Na fatura pro forma, quando se tratar de importação isenta/dispensada de Guia ou com emissão de Guia "a posteriori".
Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.