Revogada Norma
13/06/1995
#14662

Carta Circular Nº 2.555

Estabelece regras cambiais para importação de publicações como livros, mapas, jornais e revistas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002555                       
                      ------------------------                       
                              Dispoe  sobre as importacoes de livros,
                              mapas,  jornais, revistas e publicacoes
                              similares.                             

               Levamos  ao conhecimento dos interessados que passam a
subordinar-se  as disposicoes cambiais que regem o pagamento das  im-
portacoes  brasileiras as operacoes de cambio destinadas a pagamentos
pela  aquisicao de livros, mapas, jornais, revistas e publicacoes si-
milares, independentemente da quantidade e do meio fisico que as con-
tenham,  cursadas no Mercado de Cambio de Taxas Livres, efetuadas por
pessoas fisicas ou juridicas ligadas ou nao ao ramo livreiro.        

2.             As operacoes de que se trata serao classificadas sob a
natureza-fato 15600.                                                 

3.              Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

4.             Ficam  revogados  os  Comunicados DECAM n.s.  334,  de
29.06.81 e 1.151, de 16.03.89.                                       

                    Brasilia, 13 de junho de 1995.                   

                    DEPARTAMENTO DE CAMBIO                           

                    Geraldo Magela Siqueira                          
                    Chefe, em exercicio                              













Perguntas e respostas

Quais tipos de publicações estão incluídas na Carta-Circular n. 002555?
Estão incluídos livros, mapas, jornais, revistas e publicações similares, independentemente da quantidade e do meio físico que as contenham.
O que dispõe a Carta-Circular n. 002555?
A Carta-Circular n. 002555 dispõe sobre as importações de livros, mapas, jornais, revistas e publicações similares, subordinando essas operações às disposições cambiais que regem o pagamento das importações brasileiras.
Quem pode realizar as operações de câmbio para pagamento dessas importações?
Pessoas físicas ou jurídicas, ligadas ou não ao ramo livreiro, podem realizar as operações de câmbio para pagamento dessas importações.
Qual é a natureza-fato das operações de câmbio destinadas ao pagamento das importações mencionadas na Carta-Circular n. 002555?
As operações de câmbio destinadas ao pagamento das importações mencionadas são classificadas sob a natureza-fato 15600.
Quais comunicados foram revogados pela Carta-Circular n. 002555?
Foram revogados os Comunicados DECAM n.s. 334, de 29.06.81, e 1.151, de 16.03.89.
Quando a Carta-Circular n. 002555 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002555 entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de junho de 1995.

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