Revogada Norma
30/06/1995
#11534

Resolução Nº 2.167

Autoriza financiamento para aquisição de Cédula de Produto Rural com recursos captados conforme Resolução 2.148.

                        RESOLUCAO N. 002167                          
                        -------------------                          


                              Faculta  a  concessão de  financiamento
                              para aquisição de Cédula de Produto Ru-
                              ral (CPR), de que trata a Lei nº 8.929,
                              de 22.08.94, ao amparo de recursos cap-
                              tados  com base na Resolução nº  2.148,
                              de 16.03.95.                           

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 30.06.95, tendo em vista as  disposições
do art. 4º, incisos VI e XXXI, da mencionada Lei,                    

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  O   art.  1º  da   Resolução  nº  2.148,  de
16.03.95, passa a vigorar com a seguinte redação:                    

     "Art.  1º  Facultar  às  instituições financeiras integrantes do
     Sistema Nacional de Crédito Rural a captação de recursos no mer-
     cado externo, destinados ao financiamento:                      

     I  - a  produtores  rurais  (pessoas físicas e jurídicas) e suas
     cooperativas, de custeio, investimento e comercialização da pro-
     dução agropecuária;                                             

     II  - a  empresas, agroindústrias e exportadores, para aquisição
     de:                                                             

     a)  produtos  agropecuários, desde que diretamente de produtores
     rurais, suas associações ou cooperativas;                       

     b)  Cédulas  de  Produto  Rural (CPR), desde  que registradas em
     sistema de registro e de liquidação financeira administrado pela
     Central  de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos  (CE-
     TIP).                                                           

     Parágrafo  único. Os  financiamentos referidos neste artigo  não
     estão  sujeitos às normas do Manual de Crédito Rural (MCR) e nem
     do Manual de Crédito Agroindustrial (MCA)."                     

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 30 de junho de 1995          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             




Perguntas e respostas

Quais são os destinatários dos financiamentos previstos na Resolução nº 2.167?
Os destinatários dos financiamentos são produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas), suas cooperativas, empresas, agroindústrias e exportadores.
Quando a Resolução nº 2.167 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.167 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 1995.
Quais são os tipos de financiamento permitidos pela Resolução nº 2.167?
Os tipos de financiamento permitidos são para custeio, investimento e comercialização da produção agropecuária, além da aquisição de produtos agropecuários diretamente de produtores rurais, suas associações ou cooperativas, e Cédulas de Produto Rural (CPR) registradas na CETIP.
O que é a CETIP?
A CETIP é a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, responsável pelo registro e liquidação financeira de títulos, incluindo as Cédulas de Produto Rural (CPR).
Qual é a finalidade da Resolução nº 2.167?
A finalidade da Resolução nº 2.167 é permitir que instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural captem recursos no mercado externo para financiar produtores rurais, suas cooperativas, empresas, agroindústrias e exportadores.
O que é a Resolução nº 2.167?
A Resolução nº 2.167 faculta a concessão de financiamento para aquisição de Cédula de Produto Rural (CPR), conforme a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, utilizando recursos captados com base na Resolução nº 2.148, de 16 de março de 1995.
O que é uma Cédula de Produto Rural (CPR)?
A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título emitido por produtores rurais ou suas cooperativas, que representa uma promessa de entrega futura de produtos agropecuários.
Os financiamentos previstos na Resolução nº 2.167 estão sujeitos às normas do Manual de Crédito Rural (MCR) e do Manual de Crédito Agroindustrial (MCA)?
Não, os financiamentos previstos na Resolução nº 2.167 não estão sujeitos às normas do Manual de Crédito Rural (MCR) e nem do Manual de Crédito Agroindustrial (MCA).

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