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Dispensa o liquidante da TRANSVEL Administradora de Consorcios S/C Ltda. apos decretada sua falencia.
ATO-PRESI N. 000326
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "d" da Lei n. 6.024, de
13.03.74, e tendo em vista que, por sentenca do MM. Juiz de Direito
da 11. Vara Civel de Sao Paulo (SP), de 05.06.95, publicada no Diario
Oficial do Estado de Sao Paulo, de 09.06.95, foi decretada a falencia
da TRANSVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA., situada em Sao
Paulo (SP), anteriormente submetida ao regime de liquidacao
extrajudicial, conforme Ato de 15.12.94, publicado no Diario Oficial
da Uniao de 16.12.94,
R E S O L V E:
dispensar o Sr. WILSON JANUARIO IENO das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 4 de julho de 1995.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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