A Resolução Nº 2.174, de 06/07/1995, emitida pelo Banco Central do Brasil, dispõe sobre a renegociação de dívidas no crédito rural, especificamente para miniprodutores.
De acordo com o Art. 1º, a renegociação das dívidas mencionadas no Art. 5º da Resolução nº 2.164, de 19/06/1995, pode ser formalizada pelo prazo máximo de até 3 anos. Além disso, a parcela máxima renegociável é de 50%, reduzindo o pagamento mínimo exigível para 50%.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 06/07/1995.
Para mais detalhes sobre as condições de renegociação e encargos financeiros, consulte a Resolução Nº 2.164.