COMUNICADO N. 004671
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As Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Comunica a decretacao da liquidacao ex-
trajudicial da empresa que especifica;
nomeacao do respectivo liquidante e in-
cidencia de indisponibilidade sobre os
bens de ex-administrador.
Comunicamos, relativamente a empresa ADMINISTRADORA
UBAENSE DE CONSORCIOS LTDA. (CGC n. 17.989.104/0001-73), com sede em
Uba (MG), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no art.
10, da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com o art. 15, inciso I,
alinea "a" da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato desta data,
decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. ADELMO DE ALMEIDA
AMARAL para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no art. 36 da Lei n.
6.024/74, acham-se em indisponibilidade os bens do ex-administrador
que atuou nos doze meses anteriores a data do Ato de liquidacao ex-
trajudicial:
- Espolio de JOAO BOSCO ANDRADE AURELIANO (CPF n.
087.484.896-20);
III - as informacoes a respeito da eventual existen-
cia de bens ai inscritos, em nome da pessoa apontada no item ante-
rior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, a Av. Raul
Soares, 191 - Centro - Uba (MG).
Brasilia (DF), 10 de julho de 1995.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Renato Sobrosa Cordeiro
Chefe, em exercicio