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Dispõe sobre a renegociação de empréstimos concedidos por entidades fechadas de previdência privada a seus participantes.
CIRCULAR N. 002592
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Dispõe sobre a renegociação de emprés-
timos concedidos por entidades fechadas
de previdência privada a seus partici-
pantes.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 12.07.95, com base no art. 4º da Resolução nº 2.143, de
22.02.95,
D E C I D I U:
Art. 1º Excluir da limitação estabelecida no art.
1º, inciso III, da Resolução nº 2.143, de 22.02.95, as operações de
renegociação de empréstimos concedidos por entidades fechadas de pre-
vidência privada a seus participantes.
Parágrafo 1º O valor objeto de renegociação está
limitado ao montante atualizado do saldo devedor do participante.
Parágrafo 2º As operações referidas neste artigo so-
mente poderão ser renegociadas até 12.08.95.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de julho de 1995
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do
Sistema Financeiro
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