Revogada Norma
19/07/1995
#10175

Resolução Nº 2.175

Altera condições para financiamento do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.

                        RESOLUCAO N. 002175                          
                        -------------------                          


                              Altera  condições para financiamento do
                              Programa  de Recuperação da Lavoura Ca-
                              caueira Baiana.                        

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 13.07.95, com base no art. 8º, parágrafo
1º, da Lei nº 9.069, de 29.06.95, "ad referendum" daquele Conselho, e
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e
dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,                      

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Acrescentar alínea "c" ao  inciso XV do art.
1º da Resolução nº 2.165, de 19.06.95, com a seguinte redação:       


     "Art. 1º........................................................
     ................................................................
     XV..............................................................
     ................................................................

     c)  do Tesouro Nacional nas operações formalizadas pelo Banco do
     Brasil S.A. que, apesar de não perfeitamente ajustadas às normas
     desse  agente financeiro, sejam estratégicas para o controle  da
     enfermidade,  respeitado o limite de até 51% (cinqüenta e um por
     cento) do montante de recursos do Programa previsto para 1995, o
     que   equivale  a até 68% (sessenta e oito por cento)  dos  R$75
     milhões  a  serem aplicados por aquele banco.  A contratação  de
     operação  com risco do Tesouro Nacional fica condicionada ao seu
     enquadramento nas condições estabelecidas pelos Grupo Supervisão
     Geral e Coordenação Regional e depende, ainda, da edição de com-
     petente ato legal."                                             

               Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em vigor na data  de
sua publicação.                                                      

                              Brasília, 19 de julho de 1995          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             










Perguntas e respostas

Quem aprovou a Resolução n. 002175?
A Resolução n. 002175 foi aprovada pelo Presidente do Conselho Monetário Nacional, por ato de 13.07.95, ad referendum daquele Conselho.
Qual alteração foi feita na Resolução nº 2.165, de 19.06.95?
Foi acrescentada a alínea 'c' ao inciso XV do art. 1º da Resolução nº 2.165, de 19.06.95, permitindo que o Tesouro Nacional participe em operações formalizadas pelo Banco do Brasil S.A., mesmo que não perfeitamente ajustadas às normas, desde que sejam estratégicas para o controle da enfermidade e respeitem certos limites.
Quais são os limites estabelecidos para a participação do Tesouro Nacional nas operações do Banco do Brasil S.A.?
A participação do Tesouro Nacional está limitada a até 51% do montante de recursos do Programa previsto para 1995, o que equivale a até 68% dos R$75 milhões a serem aplicados pelo Banco do Brasil S.A.
Quem assinou a Resolução n. 002175?
A Resolução n. 002175 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução n. 002175?
A Resolução n. 002175 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera as condições para financiamento do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
Quais são as condições para a contratação de operações com risco do Tesouro Nacional?
A contratação de operações com risco do Tesouro Nacional depende do enquadramento nas condições estabelecidas pelos Grupo Supervisão Geral e Coordenação Regional e da edição de competente ato legal.
Qual é a base legal para a emissão da Resolução n. 002175?
A base legal para a emissão da Resolução n. 002175 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, o art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.069, de 29.06.95, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65.
Quando a Resolução n. 002175 entra em vigor?
A Resolução n. 002175 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 19 de julho de 1995.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 002175?
A Resolução n. 002175 foi publicada em 19 de julho de 1995.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.