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Cria tipos de custodia no Subsistema de Movimentacao Especial do SELIC para recolhimento compulsorio e garantia de operacoes.
COMUNICADO N. 004687
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Sistema Especial de Liquidacao e
de Custodia (SELIC). Criacao de
tipos de custodia no Subsistema de
Movimentacao Especial.
Com vistas a compor o recolhimento previsto no art.
3., da Circular n. 2.586, de 30.06.95, comunicamos a criacao do se-
guinte tipo de custodia:
- tipo "04" - "RECOLHIMENTO COMPULSORIO/ENCAIXE OBRI-
GATORIO SOBRE DEPOSITOS A PRAZO DE REA-
PLICACAO AUTOMATICA - Circular n.
2.586"
2. A referida conta, integrante do Subsistema de Movimen-
tacao Especial do SELIC, tem como finalidade especifica registrar ti-
tulos federais integrantes da posicao de custodia de bancos multiplos
com carteira comercial, bancos comerciais e caixas economicas.
3. O recolhimento objeto do presente Comunicado sera efe-
tuado mediante vinculacao no SELIC, de papeis constantes da carteira
propria da instituicao financeira que nao estejam vinculados a com-
promisso de revenda.
4. Somente serao permitidas vinculacao e desvinculacao no
tipo de custodia ora implementado, de titulo de emissao do Banco Cen-
tral do Brasil e/ou do Tesouro Nacional, observados os procedimentos
a seguir elencados:
a) a abertura da conta de custodia sera processada
automaticamente;
b) a movimentacao da conta devera ser procedida atra-
ves do preenchimento de DOC-8, respeitados os codigos de operacao re-
lacionados abaixo:
- 1003 - para desvinculacao de titulos;
- 1013 - para vinculacao de titulos;
- 1103 - para estorno no dia da desvinculacao; e
- 1113 - para estorno no dia da vinculacao;
c) a vinculacao somente se efetivara caso a institui-
cao cedente possua disponibilidade de titulos em sua posicao de livre
movimentacao, nao sendo admitidas vinculacoes e/ou desvinculacoes nas
datas dos respectivos resgates; e
d) a atualizacao no Subsistema de Movimentacao Espe-
cial implica alteracoes exclusivamente na posicao de titulos dos par-
ticipantes, nao acarretando sensibilizacao financeira de suas contas.
5. Ocorrendo resgate ou pagamento de juros de titulos
registrados na conta dos participantes, o valor financeiro correspon-
dente sera creditado na conta de Reservas Bancarias da respectiva
instituicao financeira.
6. Com o objetivo de registrar titulos federais vincu-
lados a garantias de operacoes realizadas com o Banco Central do Bra-
sil/Departamento de Operacoes Bancarias, a titulo de assistencia fi-
nanceira de qualquer natureza, fica criado o seguinte tipo de custo-
dia:
- tipo "14" - "GARANTIA DE OPERACOES BACEN/DEBAN -
TITULOS ORIUNDOS DE RECOLHIMENTO COM-
PULSORIO/ENCAIXE OBRIGATORIO SOBRE
DEPOSITOS A PRAZO DE REAPLICACAO AU-
TOMATICA"
7. Aplicam-se, no que couber, ao tipo de custodia refe-
rido no paragrafo anterior, as disposicoes concernentes aos tipos de
custodia mencionados no paragrafo 2., alinea "b" do Comunicado n.
004393, de 11.01.95.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1995.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
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