Comunicado
31/07/1995
#10313

COMUNICADO N. 004702

Cria contas especificas no Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia para registro de titulos de fundos de investimento financeiro.

                        COMUNICADO N. 004702                         
                        --------------------                         
                              Cria  contas especificas no Sistema Es-
                              pecial de Liquidacao e de Custodia (SE-
                              LIC),  para  registrar os titulos inte-
                              grantes da carteira de fundos de inves-
                              timento  financeiro regulamentados pela
                              Circular n. 2.594, de 21.07.95.        

               Comunicamos  que, com referencia a titulos registrados
no  Sistema  Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC), o disposto
no inciso I, do paragrafo 1., do art. 13 do Regulamento Anexo aa Cir-
cular  n. 2.594, de 21.07.95, deve ser cumprido mediante a utilizacao
das contas ora criadas.                                              

2.             Com  vistas  a  registrar  os titulos pertencentes aas
carteiras  de fundos administrados por quaisquer das instituicoes re-
feridas  no  caput  do  art.  6.  do Regulamento Anexo aa Circular n.
2.594,  de  21.07.95, ficam instituidas automaticamente as contas que
seguem,  integrantes do Subsistema de Livre Movimentacao, devendo ser
observado  o intervalo de atualizacao do valor da quota, para fins de
resgate de quotas com rendimento, indicado em cada conta:            

               Clientes de Custodiantes:                             

Tipo de     Nome da Conta                                            
 Conta                                                               
  41        - Cliente 1 - Fundo de Investimento Financeiro  -   Curto
              Prazo - a qualquer tempo                               
  42        - Cliente 1 - Fundo de Investimento Financeiro - de  30 a
              59 dias                                                
  43        - Cliente 1 - Fundo de Investimento Financeiro - de  60 a
              89 dias                                                
  44        - Cliente 1 - Fundo de Investimento Financeiro - a partir
              de 90 dias                                             
  51        - Cliente 2 - Fundo de Investimento Financeiro  -   Curto
              Prazo - a qualquer tempo                               
  52        - Cliente 2 - Fundo de Investimento Financeiro -  de 30 a
              59 dias                                                
  53        - Cliente 2 - Fundo de Investimento Financeiro -  de 60 a
              89 dias                                                
  54        - Cliente 2 - Fundo de Investimento Financeiro - a partir
              de 90 dias                                             

               Clientes de Subcustodiados:                           

Tipo de     Nome da Conta                                            
 Conta                                                               
  61        - Cliente 1 - Subcustodia - Fundo de  Investimento Finan-
              ceiro - Curto Prazo - a qualquer tempo                 
  62        - Cliente 1 - Subcustodia - Fundo de  Investimento Finan-
              ceiro - de 30 a 59 dias                                
  63        - Cliente 1 - Subcustodia - Fundo de  Investimento Finan-
              ceiro - de 60 a 89 dias                                
  64        - Cliente 1 - Subcustodia - Fundo de  Investimento Finan-
              ceiro - a partir de 90 dias                            

3.             Para  registrar titulos das carteiras de fundos de in-
vestimento  financeiro - divida estadual e/ou municipal, previstos no
art.  44  do  Regulamento Anexo aa Circular n. 2.594, de 21.07.95, as
instituicoes  administradoras  de fundo de liquidez da divida publica
estadual e/ou municipal deverao solicitar formalmente ao Departamento
de Operacoes de Mercado Aberto (DEMAB) a abertura de conta de subcus-
todia especifica com esta finalidade.                                

4.             Este Comunicado entra em vigor a partir de 1. de agos-
to de 1995.                                                          

               Rio de Janeiro, 31 de julho de 1995.                  

               DEPARTAMENTO DE OPERACOES                             
               DE MERCADO ABERTO - DEMAB                             


               Eduardo Hitiro Nakao                                  
               Chefe