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Cria contas especificas no Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia para registro de titulos de fundos de investimento financeiro.
COMUNICADO N. 004702
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Cria contas especificas no Sistema Es-
pecial de Liquidacao e de Custodia (SE-
LIC), para registrar os titulos inte-
grantes da carteira de fundos de inves-
timento financeiro regulamentados pela
Circular n. 2.594, de 21.07.95.
Comunicamos que, com referencia a titulos registrados
no Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC), o disposto
no inciso I, do paragrafo 1., do art. 13 do Regulamento Anexo aa Cir-
cular n. 2.594, de 21.07.95, deve ser cumprido mediante a utilizacao
das contas ora criadas.
2. Com vistas a registrar os titulos pertencentes aas
carteiras de fundos administrados por quaisquer das instituicoes re-
feridas no caput do art. 6. do Regulamento Anexo aa Circular n.
2.594, de 21.07.95, ficam instituidas automaticamente as contas que
seguem, integrantes do Subsistema de Livre Movimentacao, devendo ser
observado o intervalo de atualizacao do valor da quota, para fins de
resgate de quotas com rendimento, indicado em cada conta:
Clientes de Custodiantes:
Tipo de Nome da Conta
Conta
41 - Cliente 1 - Fundo de Investimento Financeiro - Curto
Prazo - a qualquer tempo
42 - Cliente 1 - Fundo de Investimento Financeiro - de 30 a
59 dias
43 - Cliente 1 - Fundo de Investimento Financeiro - de 60 a
89 dias
44 - Cliente 1 - Fundo de Investimento Financeiro - a partir
de 90 dias
51 - Cliente 2 - Fundo de Investimento Financeiro - Curto
Prazo - a qualquer tempo
52 - Cliente 2 - Fundo de Investimento Financeiro - de 30 a
59 dias
53 - Cliente 2 - Fundo de Investimento Financeiro - de 60 a
89 dias
54 - Cliente 2 - Fundo de Investimento Financeiro - a partir
de 90 dias
Clientes de Subcustodiados:
Tipo de Nome da Conta
Conta
61 - Cliente 1 - Subcustodia - Fundo de Investimento Finan-
ceiro - Curto Prazo - a qualquer tempo
62 - Cliente 1 - Subcustodia - Fundo de Investimento Finan-
ceiro - de 30 a 59 dias
63 - Cliente 1 - Subcustodia - Fundo de Investimento Finan-
ceiro - de 60 a 89 dias
64 - Cliente 1 - Subcustodia - Fundo de Investimento Finan-
ceiro - a partir de 90 dias
3. Para registrar titulos das carteiras de fundos de in-
vestimento financeiro - divida estadual e/ou municipal, previstos no
art. 44 do Regulamento Anexo aa Circular n. 2.594, de 21.07.95, as
instituicoes administradoras de fundo de liquidez da divida publica
estadual e/ou municipal deverao solicitar formalmente ao Departamento
de Operacoes de Mercado Aberto (DEMAB) a abertura de conta de subcus-
todia especifica com esta finalidade.
4. Este Comunicado entra em vigor a partir de 1. de agos-
to de 1995.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1995.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
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