Revogada Norma
09/08/1995
#10277

Carta Circular Nº 2.566

Cria titulos e subtitulos contabeis no COSIF para registro de gastos com redimensionamento de recursos humanos, materiais e rede de dependencias.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002566                       
                      ------------------------                       
                                Cria,  no COSIF, titulos e subtitulos
                                contabeis para registro de gastos re-
                                lativos  ao redimensionamento de  re-
                                cursos  humanos e materiais e da rede
                                de dependencias.                     

               Tendo  em  vista o disposto na Circular n.  2.582,  de
21.06.95, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, fi-
cam criados, no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Financeiro
Nacional - COSIF, os seguintes titulos e subtitulos contabeis, com os
atributos  UBDIFACTSERLMNHZ e codigos ESTBAN 200 e de publicacao con-
forme indicado:                                                      

2.4.1.95.00-1  REORGANIZACAO ADMINISTRATIVA E/OU REESTRUTURACAO E MO-
               DERNIZACAO DE SISTEMAS OPERACIONAIS - 341             
2.4.1.95.10-4  Redimensionamento  de  Recursos Humanos e Materiais  -
               341                                                   
2.4.1.95.20-7  Redimensionamento da Rede de Dependencias - 341       
2.4.1.99.95-9  Reorganizacao administrativa e/ou reestruturacao e mo-
               dernizacao de sistemas operacionais - 349             

2.              O titulo REORGANIZACAO ADMINISTRATIVA E/OU REESTRUTU-
RACAO  E MODERNIZACAO DE SISTEMAS OPERACIONAIS destina-se ao registro
de  gastos relativos ao redimensionamento de recursos humanos e mate-
riais  e da rede de dependencias, decorrentes da execucao de projetos
de  reorganizacao  administrativa e reestruturacao e modernizacao  de
sistemas  operacionais, relacionados com a reducao de custos, diferi-
dos nos termos da Circular n  2.582/95.                              

3.              Os saldos constantes do titulo REORGANIZACAO ADMINIS-
TRATIVA  E/OU REESTRUTURACAO E MODERNIZACAO DE SISTEMAS  OPERACIONAIS
nao integram a base de calculo do limite de imobilizacoes de que tra-
ta a Resolucao n. 1.942, de 29.07.92.                                

                              Brasilia, 09 de agosto de 1995.        

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe