A Circular Nº 2.601, emitida pelo Banco Central do Brasil em 09/08/1995, estabelece normas contábeis para fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.
Os ativos das carteiras dos fundos de investimento financeiro devem ser registrados pelo valor efetivamente pago e ajustados diariamente ao valor de mercado, reconhecendo-se contabilmente a valorização ou desvalorização verificada.
Os documentos que servirem de base para o atendimento dessas normas devem estar à disposição dos quotistas e dos órgãos competentes para eventuais consultas e comprovação.
As demonstrações financeiras devem ser publicadas ao final do exercício social, sendo dispensada a sua elaboração no encerramento do semestre.
A entrega do Balancete Geral Analítico (Documento nº 1) ao Banco Central deve ser feita até o dia 20 do mês seguinte ao da data-base, exceto no encerramento do exercício, quando deve ser entregue até o dia 25 de abril de cada ano, juntamente com o Balanço Geral Analítico (Documento nº 1).
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.