A Circular Nº 2.654, de 17 de janeiro de 1996, estabelece normas contábeis para diversos tipos de fundos de investimento, incluindo fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, fundos de renda fixa - capital estrangeiro e fundos de investimento no exterior.
Os ativos das carteiras desses fundos devem ser registrados pelo valor efetivamente pago e ajustados diariamente ao valor de mercado, reconhecendo-se contabilmente a valorização ou desvalorização verificada. Os documentos que servirem de base para esses registros devem estar disponíveis para consulta dos quotistas e do Banco Central do Brasil.
Para operações com liquidação financeira posterior à contratação ou vencimento, a apropriação dos rendimentos deve considerar as datas de liquidação financeira como datas de contratação e vencimento.
A data-base do balancete mensal é o último dia do mês, e para as demonstrações financeiras de final de exercício, deve ser utilizado o último dia do mês escolhido. As demonstrações financeiras de final de exercício devem ser publicadas no prazo de 60 dias após o encerramento do exercício social.
O Balancete Geral Analítico (Documento nº 1) deve ser entregue ao Banco Central do Brasil até o dia 20 do mês seguinte à data-base, dispensando a entrega do Balanço Geral Analítico referente ao encerramento do exercício.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Circulares nºs 2.415, de 22.03.94, e 2.601, de 09.08.95, além da Carta-Circular nº 2.189, de 24.07.91.