A Carta Circular Nº 2.567, de 11 de agosto de 1995, divulga os códigos de classificação das operações de câmbio conforme o Decreto nº 1.591 e a Portaria nº 202, ambos de 10 de agosto de 1995. O imposto mencionado no Decreto aplica-se às operações de compra de moeda estrangeira realizadas por instituições autorizadas ou credenciadas a operar no mercado de câmbio de taxas livres ou flutuantes.
Mercado de câmbio de taxas livres:
Capitais Estrangeiros a Curto Prazo:
60514: Empréstimos a Residentes no Brasil - "Bridge Loans"
60507: Empréstimos a Residentes no Brasil - Outros
60600: "Commercial Papers"
60909: Empréstimos ao Setor Agroindustrial (exceto operações com código de grupo "75")
Capitais Estrangeiros a Longo Prazo:
70009: Empréstimos a Residentes no Brasil - Resolução 63
70016: Empréstimos a Residentes no Brasil - Outros
70322: Investimentos Diretos no Brasil - Mercado de Capitais (Resolução nº 1.289)
70607: "Commercial Papers"
70339: Investimentos Diretos no Brasil - "Depositary Receipts"
70384: Investimentos Diretos no Brasil - Renda Fixa (Resolução nº 2.028)
70401: Títulos Mobiliários Brasileiros - Ações
70418: Títulos Mobiliários Brasileiros - Bônus
70425: Títulos Mobiliários Brasileiros - "Notes"
70449: Títulos Mobiliários Brasileiros - Dívida Externa
70432: Títulos Mobiliários Brasileiros - Outros
70803: Empréstimos ao Setor Agroindustrial (exceto operações com código de grupo "75")
Mercado de câmbio de taxas flutuantes:
Capitais Estrangeiros a Curto Prazo:
63009: Disponibilidades no País
63205: Aplicações em Renda Fixa - MERCOSUL
Operações entre Instituições:
93031: Operações com Instituições no Exterior
Para a Portaria nº 202, os organismos internacionais, agências governamentais e entidades internacionais são os pagadores no exterior, classificados sob os códigos:
Mercado de câmbio de taxas livres:
Consolidação das Normas Cambiais (CNC), Capítulo 1, Título 14, Seção IV, item 1
94: Outras Entidades Oficiais Estrangeiras (CNC 1-14-IV-2)
Mercado de câmbio de taxas flutuantes:
94: Outras Entidades Oficiais Estrangeiras (CNC 2-22-II-8)
Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta-Circular nº 2.503, de 20 de outubro de 1994.