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Comunica a suspensao da exigencia de confirmacao previa dos ingressos de recursos a titulo de emprestimos em moeda.
COMUNICADO N. 004716
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Comunica a suspensao da exigencia de
confirmacao previa dos ingressos de que
trata o art. 3. da Circular n. 2.491,
de 19.10.94.
Comunicamos que, em decorrencia do que estabelece a
Portaria n. 202, de 10.08.95, do Ministerio da Fazenda, facultando o
ingresso no Pais sem incidencia de IOF, ate o dia 17.08.95, de recur-
sos a titulo de emprestimos em moeda, para todas as operacoes que te-
nham sido autorizadas pelo Banco Central do Brasil ate o dia
10.08.95, ficaram suspensas as exigencias de prazo minimo para con-
firmacao previa dos ingressos a que se refere o art. 3. da Circular
n. 2.491, de 19.10.94.
Brasilia, 11 de agosto de 1995.
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS
Marcio Cartier Marques
Chefe
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