Comunicado
11/08/1995
#13146

COMUNICADO N. 004716

Comunica a suspensao da exigencia de confirmacao previa dos ingressos de recursos a titulo de emprestimos em moeda.

                        COMUNICADO N. 004716                         
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                              Comunica  a  suspensao da exigencia  de
                              confirmacao previa dos ingressos de que
                              trata  o art. 3. da Circular n.  2.491,
                              de 19.10.94.                           

               Comunicamos  que,  em decorrencia do que estabelece  a
Portaria  n. 202, de 10.08.95, do Ministerio da Fazenda, facultando o
ingresso no Pais sem incidencia de IOF, ate o dia 17.08.95, de recur-
sos a titulo de emprestimos em moeda, para todas as operacoes que te-
nham  sido  autorizadas  pelo  Banco  Central do  Brasil  ate  o  dia
10.08.95,  ficaram suspensas as exigencias de prazo minimo para  con-
firmacao  previa dos ingressos a que se refere o art. 3. da  Circular
n. 2.491, de 19.10.94.                                               

                              Brasilia, 11 de agosto de 1995.        

                              DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS  

                              Marcio Cartier Marques                 
                              Chefe                                  





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