Revogada Norma
17/08/1995
#12592

Circular Nº 2.605

Altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre operações de adiantamento, empréstimo, financiamento e de crédito, de que trata a Circular nº 2.499, de 20.10.94.

                         CIRCULAR N. 002605                          
                         ------------------                          


                              Altera  a alíquota do recolhimento com-
                              pulsório/encaixe obrigatório sobre ope-
                              rações de adiantamento, empréstimo, fi-
                              nanciamento  e de crédito, de que trata
                              a Circular nº 2.499, de 20.10.94.      

               A  Diretoria do  Banco  Central  do  Brasil, em sessão
realizada  em 17.08.95, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos
III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi da-
da  pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na  Resolução
nº 1.857, de 15.08.91,                                               

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  A  exigibilidade  de recolhimento  compulsó-
rio/encaixe  obrigatório de que trata o art. 5º da Circular nº 2.499,
de 20.10.94, deve corresponder ao menor dos seguintes valores:       

               I  - 8% (oito por cento)  da média dos saldos  diários
da base de incidência, verificados durante o período de cálculo; ou  

              II  - 8% (oito por cento)  da média dos saldos  diários
da  base de incidência observada no período de cálculo de 15.05.95  a
19.05.95.                                                            

               Parágrafo  Único.  A alíquota de  recolhimento compul-
sório/encaixe  obrigatório incidente sobre o saldo das operações  que
exceder  a média dos saldos diários da base de incidência do  período
de  cálculo de 15.05.95 a 19.05.95 corresponderá a 0 % (zero por cen-
to).                                                                 

               Art.  2º  Esta Circular entra em vigor na data de  sua
publicação,  surtindo  efeitos  a  partir do período  de  cálculo  de
21.08.95  a 25.08.95, cujo ajuste se dará em 01.09.95, quando ficarão
revogadas  as Circulares nºs. 2.576 e 2.579, de 31.05.95 e  07.06.95,
respectivamente.                                                     

                         Brasília, 17 de agosto de 1995              


Alkimar Ribeiro Moura                Cláudio Ness Mauch              
Diretor de Política Monetária        Diretor  de Normas e Organização
                                     do Sistema Financeiro           









Perguntas e respostas

O que altera a Circular n. 002605?
A Circular n. 002605 altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre operações de adiantamento, empréstimo, financiamento e de crédito.
Qual é a nova alíquota de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório estabelecida pela Circular n. 002605?
A nova alíquota de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório é de 8% da média dos saldos diários da base de incidência, verificados durante o período de cálculo, ou 8% da média dos saldos diários da base de incidência observada no período de cálculo de 15.05.95 a 19.05.95, o que for menor.
Quando a Circular n. 002605 entra em vigor e quais circulares são revogadas?
A Circular n. 002605 entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 21.08.95 a 25.08.95, cujo ajuste se dará em 01.09.95. As Circulares nºs. 2.576 e 2.579, de 31.05.95 e 07.06.95, respectivamente, são revogadas.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular n. 002605?
A decisão é baseada no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na Resolução nº 1.857, de 15.08.91.
O que acontece com a alíquota de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre o saldo das operações que exceder a média dos saldos diários da base de incidência do período de cálculo de 15.05.95 a 19.05.95?
A alíquota de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre o saldo das operações que exceder a média dos saldos diários da base de incidência do período de cálculo de 15.05.95 a 19.05.95 corresponderá a 0%.