Norma
18/08/1995
#9903

ATO-PRESI N. 000359

Dispensa o liquidante da Mercante Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda. apos decretada sua falencia.

                        ATO-PRESI N. 000359                          
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                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, em face do disposto no art. 19, alinea "d",
da  Lei  n.  6.024, de 13 de marco de 1974, e tendo em vista que, por
sentenca do MM. Juiz de Direito da 4. Vara de Falencias e Concordatas
da  Comarca  da  Capital  do  Estado  do Rio de Janeiro, proferida em
21.07.95,  publicada  no  D.O.E.  do Rio de Janeiro, de 28.07.95, foi
decretada  a  falencia da MERCANTE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS  LTDA. (CGC n. 30.115.257/0001-50), situada no Rio de Ja-
neiro  (RJ), anteriormente submetida ao regime de liquidacao extraju-
dicial,  conforme  ato  de  18.07.91,  publicado no Diario Oficial da
Uniao de 19.07.91,                                                   

R  E  S  O  L  V  E                                                  

dispensar o Sr. JOSE VIEIRA ASSUMPCAO das funcoes de liquidante.     

                            Brasilia (DF), 18 de agosto de 1995.     

                            Gustavo Jorge Laboissiere Loyola         
                                      Presidente