Norma
18/08/1995

Circular Nº 2.603

Redefine as alíquotas do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista para bancos múltiplos, bancos comerciais e caixas econômicas.

A Circular Nº 2.603, de 18/08/1995, redefine as regras para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista captados por bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.

As alíquotas são definidas da seguinte forma:

  • Depósitos à vista e sob aviso: 83%.

  • Demais recursos: 60%.

Essas alíquotas são aplicadas sobre a média dos valores sujeitos a recolhimento que excederem R$2.000.000,00.

A Circular também altera os incisos I e II do art. 3º da Circular nº 2.476, de 08/09/1994, para refletir as novas alíquotas de 83% e 60%, respectivamente, sobre os saldos diários que excederem R$2.000.000,00.

Além disso, modifica a instrução de preenchimento dos campos 27 e 28 do "Demonstrativo do Saldo Exigível - Recursos de Depósitos e de Garantias Realizadas", conforme a Carta-Circular nº 2.510, de 16/11/1994, para aplicar as novas alíquotas.

Instituições financeiras com exigibilidade igual ou inferior a R$10.000,00 ficam isentas dos recolhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir dos períodos de cálculo especificados para os Grupos "A" e "B" e para instituições sujeitas à Circular nº 2.476.